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norma nº 7/1988

Tipo LEI
Número / Ano 7 / 1988
Date 1988-04-20
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
native_id2981

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

LEI Nº 007/88
Concede Isenção de multas, juros e correção mone
a
taria.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es-
pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal *
.-
de Sao Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. |º -Aos devedores da Fazenda Publica Munici-
pal, com débitos apurados ate 30 de abril de 1988, fica concedida a
isenção de juros, multas e correção monetária, incidentes sobre es-
ses debitos, se pagos no perído compreendido entre a data da publi-
cação desta Lei e 30 de maio de 1988,
Parágrafo único: Aos devedores de parcelas vincen
das dos Contratos de parcelamento de debitos firmados anter iormente
à data da publicação desta Lei, se aplicam os benefícios deste Ar-
tigo, se pagas, essas parcelas, ate (30) trinta de maio de I9B8.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua”
. fd = EM) edi
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mes de abril do ano”
de mil novecentos e oitenta e oito. (1988).
E ada
Val Lie biticha Viive)co
*

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