| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1988 |
| Date | 1988-04-20 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA |
| native_id | 2981 |
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LEI Nº 007/88 Concede Isenção de multas, juros e correção mone a taria. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal * .- de Sao Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. |º -Aos devedores da Fazenda Publica Munici- pal, com débitos apurados ate 30 de abril de 1988, fica concedida a isenção de juros, multas e correção monetária, incidentes sobre es- ses debitos, se pagos no perído compreendido entre a data da publi- cação desta Lei e 30 de maio de 1988, Parágrafo único: Aos devedores de parcelas vincen das dos Contratos de parcelamento de debitos firmados anter iormente à data da publicação desta Lei, se aplicam os benefícios deste Ar- tigo, se pagas, essas parcelas, ate (30) trinta de maio de I9B8. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua” . fd = EM) edi publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mes de abril do ano” de mil novecentos e oitenta e oito. (1988). E ada Val Lie biticha Viive)co *