| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1988 |
| Date | 1988-05-03 |
| Ementa | ALTERA ART. 138 DA LEI MUNICIPAL N° 062 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978 |
| native_id | 2982 |
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LEI Nº 008/88 Altera Art. 138 da Lei Municipal nº 062 de I8 de dezembro de 1978, O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal” de Sao Mateus, aprovou e Eu sanciono a presente: LEI Art. |º - Para o exercício de 1988, o desconto * Mencionado no Art. 133, da Lei Municipal nº 062, de I8 de dezembro de 1978, fica fixado em 40% (quarenta por cento),aplicado sobre o total lançado na Notificação do IPTU - Imposto Predial é Territo- rial Urbano e ne vencimento TSU-Taxas de Serviços lirbanos, paga em quota única (/ nela estipulado, pelo contribuinte que assim optar . Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espirito Santo, aos (03) tres dias do mes de maio do ano * de mil novecentos e oitenta e oito. (1988). am o a c Dc aca “Wallas Batista Oliveira Prefeito Municipa Registrado e publicado na secretaria desta Prefei tura, na data supra. , - setor ecretaria Municipa “de Gabinete. P