br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 8/1988

Tipo LEI
Número / Ano 8 / 1988
Date 1988-05-03
EmentaALTERA ART. 138 DA LEI MUNICIPAL N° 062 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978
native_id2982

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

LEI Nº 008/88
Altera Art. 138 da Lei Municipal nº 062 de I8 de
dezembro de 1978,
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es
pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal”
de Sao Mateus, aprovou e Eu sanciono a presente:
LEI
Art. |º - Para o exercício de 1988, o desconto *
Mencionado no Art. 133, da Lei Municipal nº 062, de I8 de dezembro
de 1978, fica
fixado em 40% (quarenta por cento),aplicado sobre o
total lançado na Notificação do IPTU - Imposto Predial é Territo-
rial Urbano e
ne vencimento
TSU-Taxas de Serviços lirbanos, paga em quota única (/
nela estipulado, pelo contribuinte que assim optar .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es
tado do Espirito Santo, aos (03) tres dias do mes de maio do ano *
de mil novecentos e oitenta e oito. (1988).
am o a
c Dc aca
“Wallas Batista Oliveira
Prefeito Municipa
Registrado e publicado na secretaria desta Prefei
tura, na data supra. , -
setor
ecretaria Municipa
“de Gabinete. P

open original →