| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1988 |
| Date | 1988-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO |
| native_id | 2984 |
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“= — LEI nº 010/88 Autoriza doação de lote de terreno urbano. C Prefeito Municipal de São Mateus, Estedo do Es pírito Sento, faço saber que a Câmara Municipal” de Sao Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEL Arte 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal au torizado a doer à hitra Diocesana Diocese de São Mateus, institui- ção religiosa sediada 5 lua Barão dos Aimores, nº 56, nesta Cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CGC (Mr) séb o nº 27.116.318/0002-59, dois terrenos, medindo cada um 300 m2 (Trezentos metros quadredos), localizados na Norada do Ri - beirão, na quadra 28 os lotes nº 09 (nove) e (10) dez de proprieda de deste Hunícipio, com a finalidade exclusiva para construção do Templo, nos termos do Art. 2º da Lei Eunicipal nº 28, de 07 de no- vembro de 1977. Art. 2º — As despesas decorrentes da transmissao de propriedade do terreno ora doado, correrao por conta da Mitra * Diocesana Diocese de São Hateus-ES., Arte 3º - A mitra Diocesana Diocese de Sao Mateus se obriga a Construir o Templo no terreno que ora lhe é dosdo, num” prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), findo os quais, se consta tado o descumprimento desta Obrigação, o imovel, objeto desta doa - ção, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo, neste” caso, ao Munícipio de São Mateus, nenhuma obrigação de indenizar à outorgada a que título for, pela perda ds propriedade. i 2 0109/88 Arte 4º - Usta Lei entra om vigor na deta do sua publiceção, revogadas as disposições ea contrário. Gabinete do Prefeito !unicipal de Cão Mateus, aos (16) dezeseis dias do mes de maio do ano de mil novecentos e cltenta e oito. (1953). fee Registrado e publicado na secretaria desta Prefei tura, no data supro.