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norma nº 11/1988

Tipo LEI
Número / Ano 11 / 1988
Date 1988-06-16
EmentaREAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2985

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LEI Nº 011/88
Reajusta remuneração dos sorvidores públicos
municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Sao “a
teus aprovou e eu sancieno a seguinte
LEI:
Art. |º - Os anexos Il, Ill e IV da Lei Municl
pal nº lá, de 21 de junho de 1983, com as modificações introdu
zidas por leis posteriores, passa à vigorar na forma dos ane
xos |), Ill e IV, integrantes desta lei.
Parágrafo Ônico - Às pensões pagas pelos co
fres municipais ficam fixadas em CZS 10.850,00 (dez mil, oito
centos e cinquenta Cruzados) mensais, por pensionista.
Art. 2º - As gratificações de que trata a lei
municipal nº 040/87, de | de novembro de 1987, são fixadas, a
pertir de primeiro de junho de 1988, em CZ$ 4.500,00 (quatro -
mil e quinhentos Cruzados) mensais.
Art. 3º - O salário-família pago pelo municipi
o ao servidor estatutário, na Forma da lei nº I4, de 21 de Ju
nho de 1953, fica fixado mensalmente e por Filho, emCz8 350,00
(trezentos e cinquenta Cruzados).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retrog
gindo seus efeitos a 1º (primeiro) de Junho de 1988.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de mi! novecentos e ol
tenta e oito.
WALLAS BATISTA OLIVEIRA
Prefeito Municipal.

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