| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1988 |
| Date | 1988-06-16 |
| Ementa | REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2985 |
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LEI Nº 011/88 Reajusta remuneração dos sorvidores públicos municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Sao “a teus aprovou e eu sancieno a seguinte LEI: Art. |º - Os anexos Il, Ill e IV da Lei Municl pal nº lá, de 21 de junho de 1983, com as modificações introdu zidas por leis posteriores, passa à vigorar na forma dos ane xos |), Ill e IV, integrantes desta lei. Parágrafo Ônico - Às pensões pagas pelos co fres municipais ficam fixadas em CZS 10.850,00 (dez mil, oito centos e cinquenta Cruzados) mensais, por pensionista. Art. 2º - As gratificações de que trata a lei municipal nº 040/87, de | de novembro de 1987, são fixadas, a pertir de primeiro de junho de 1988, em CZ$ 4.500,00 (quatro - mil e quinhentos Cruzados) mensais. Art. 3º - O salário-família pago pelo municipi o ao servidor estatutário, na Forma da lei nº I4, de 21 de Ju nho de 1953, fica fixado mensalmente e por Filho, emCz8 350,00 (trezentos e cinquenta Cruzados). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retrog gindo seus efeitos a 1º (primeiro) de Junho de 1988. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de mi! novecentos e ol tenta e oito. WALLAS BATISTA OLIVEIRA Prefeito Municipal.