| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1988 |
| Date | 1988-06-16 |
| Ementa | ALTERA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LE) Nº 012/88 Altera estrutura basica da Prefeitura Municipal de São Mateus e da outra providências. O Prefaito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de auas atribuições lega is, faço saber que a Camara Municipal de Seo Ma teus, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. |º - À eatrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus, constantes dos anexos Lot, tl, e IV da Lei Municipal nº |I4, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com as alterações introduzides por essa lei. Art. 2º - Fica criado na Secretaria Municipal de Administração a Divisão de Processamento de Dados. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus |, Estado do Espírito Santo aos (16) dezesseis dias do mes de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito. (1988). Wallas Batista Oliveira Prefeito Municipal. LEI Nº 12, de 16,06,88 ANEXO -4 (Lel nº 14/83, de 21.06.83) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - DIVISÃO DE EXPEDIENTE Setor de Comunicação e Expediente ROÇURADOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Setor de Planejamento SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DE PATRIMÔNIO Setor de Patrimônio - DIVISÃO DE COMPRAS Setor de Compras - DIVISÃO DE ALMOXARIFADO Setor de Almoxarifado - DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - DIVISÃO DE PESSOAL Setor de Pessoal Setor de Protocolo Setor de Arquivo Setor de Zeladoria Setor de Vigilância fy - DIVISÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Ny a — — gontinuação do Anexo |, da Lei nº 12, de 16,06,88 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DIVISÃO DA U.M.C./INCRA - DIVISÃO DA RECEITA Setor de Cadastro Setor da Dívida Ativa DIVISÃO DA ARRECADAÇÃO INSPETORIA GERAL DE RENDAS Setor de Tributação Setor de Fiscalização DIVISÃO DE CONTABILIDADE Setor de Contabilidade Setor de Despesas Setor de Auditoria - DIVISÃO DE EMPENHO Setor de Processamento e Anal ise - DIVISÃO DO TESOURO MUNICIPAL Setor de Recebimento Setor de Pagamento SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - DIVISÃO DE OBRAS Setor de Execução, Fiscalização de Obras e Posturas Setor de Projetos, Aval lação e Habito-se - DIVISÃO DE vIAÇÃO Setor de Fabricação de Manilhas e Blocos - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS continuação do Anexo |, da Lei nº |2, de 16,06,88 - DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE - DIVISÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS Setor de Limpeza Pública Setor de Feiras, Mercado e Matadouros Setor de Cemitérios Setor de Parques e Jardins Setor de Iluminação Pública ECRETARIA CIPAL DE AGRICU A - DIVISÃO DE AGRICULTURA Setor de Agricultura Setor de Serviços Rurais - DIVISÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL - DIRETORIA DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU Setor de Ensino de Primeiro Grau Setor de Ensino de Pré-Primário Setor de Assistência a Educandos Setor de Administração e Estatística Coordenadoria da Fundação Educar DIVISÃO DE ENSINO DE 2º GRAU Setor de Ensino de Segundo Grau | - DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIVISÃO DE CULTURA 1 E cá montinmsa...... continuação do Anexo |, da Lei nº |2, de 16,06,88 - DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE - DIVISÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS Setor de Limpeza Pública Setor de Feiras, Mercado e Matadouros Setor de Cemitérios Setor de Parques e Jardins Setor de Iluminação Pública ECRETARIA CIPAL DE AGRICU A - DIVISÃO DE AGRICULTURA Setor de Agricultura Setor de Serviços Rurais - DIVISÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL - DIRETORIA DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU Setor de Ensino de Primeiro Grau Setor de Ensino de Pré-Primário Setor de Assistência a Educandos Setor de Administração e Estatística Coordenadoria da Fundação Educar DIVISÃO DE ENSINO DE 2º GRAU Setor de Ensino de Segundo Grau | - DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIVISÃO DE CULTURA 1 E cá montinmsa...... gontinuação do Anexo |, da Lei nº |2, de 16,06,88 Setor de Biblioteca Setor de Cultura Setor de Folclore - DIVISÃO DE DESPORTOS Setor de Educação Física e Desportos Setor do Ginásio de Esportes ECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - DIVISÃO DE TURISMO - DIVISÃO DE EVENTOS Setor de Promoção e Divulgação Setor de Projetos Turísticos e de Eventos SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E TRANSPORTES -DIVISÃO DE ASSUNTOS DO INTERIOR - DIVISÃO DE TRANSPORTES Setor Rodoviário Municipal Setor de Coletivos Urbanos - DIVISÃO DE MANUTENÇÃO Setor de Oficinas Setor de Garagens Setor de Controle de Combustível AR PAL DE DE - DIVISÃO E SERVIÇOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS Setor de Serviços Médicos Setor de Serviços Odontológicos SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO continlás.eses gontinuação do Anexo |, da Lei nº |2, de 16.06.88 - COORDENADORIA DE CRECHES Setor de Assistência Soclal, Rural e Urbana Setor de Serviços Distritais. LEI Nº |2, de 16.06,88 ANEXO - 1 (Lei nº 14/83, de 21.06.83) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO QUANT. PADRÃO VENCIMENTO Bombeiro 02 | Cz$ 13.020,00 Inspetor Fiscal o! 2 Cz8 12.370,00 Técnico em Contabil idade o3 3 Cz8 11.900,00 Tesoureiro [od] 4 Cz? 10.850,00 Motorista de Caminhão ot 4 — Cz5 10,850,00 Encarregado de Campo de Pouso 02 5 Cz8 8.680,00 ty) “MA LEI Nº 12, de 16.06.38 ANEXO - 111 (Lei nº 14/83, de 21.06.83) DENOMINAÇÃO QUANT, Secretaria Municipal 13 Procurador Geral o! Masstro oi Médico 16 Dentista 02 Bioquímico [077 Agrônomo oz Engenheiro ot Supervisor Escolar 02 Diretor de Divisão 33 Procurador oz Defensor Público Municipal 02 Inspetor Chefe de Rendas oi Assistente Social o3 Topógrafo o! Pintor de Placa,Faixa e Letrei ro oz Coordenador de Creche o! Eletricistas 04 Dirotor de Escola de |? Grau 04 Orientador Educacional 01 PADRÃO cc. ce. cc. cc. ce. ce. cc. Cc. cc. cc. cc. cc. Cc. cc. cc. CC. O om aum Rcc ce. io EC. tl cc.iz cc.i3 caso continuasvesss IMENTO 45.510,00 45.510,00 45.510,00 até 9 S.M.R. até 9 S,M.R. até 9.S.M.R. até 7 S.M.R. atô 7 S.M.R. 19.530,00 19.410,00 17.900,00 17.360,00 17.100,00 17.100,00 16.270,00 16.270,00 16.050,00 15.590,00 14.640,00 12.379,00 ad Ca | continuação do Anexo LIL, da Loi nº 12, de 16.06.88 DENOMINAÇÃO QUANT. PADRÃO VENCIMENTO Assistente Técnico Educacio nal ot cc. 13 12.370,00 Inspetor Fiscal oi cc. i3 12.370,00 Supervisor Educacional [1] cc. lá 11.930,00 Encarregado de Obra 13 cc. 15 11.890,00 Encarregado de Transporte I8 cc. is 11.890,00 Auxiliar de Contabil idade t cc. 16 11.880,00 Técnico Agrícéla 02 cc. li? 10.850,00 Fiscal de Rendas I5 cc. I8 10.450,00 Bibllotecário o! cc. 20 8.680,00 Encarregado de Setor 52 cc. 20 8.680,00 Chefe de Enfermagem 02 ce. Io 9.000,00 Secretário Escolar de 2º Grau IO €c.21 8.500,00 Regulador da Torre de Televisão 2 cc.22 8,000,00 Desenhista ol cc.22 8.000,00 Datilôgrafo os cc.23 7.590,00 Técnico em Radiologia 03 cc.23 7.590,00 Calculista os cc.23 7.590,00 Coordenador de Turma 07 cc.24 7.160,00 Escriturário 20 cc.25 6.800,00 Fiscal de Obras e Postura os cc. 26 6.730,00 Caixa 02 Cc. 27 6.620,00 Coordenador da Educar oi cc. 28 6.510,00 Auxiliar Administrativo o) cc.29 6.500,00 Auxiliar de Topografia 03 cc. 30 6.180,00 « A, A eilimunção. de onxe LIL. da Lot né 13 nº |2, de 16.06,88 DENOMINAÇÃO QUANT. PADRKO VENCIMENTO Secretário Escolar 30 cc.al 6.500,00 Almoxarife 03 0cC.32 6.200,00 Auxiliar de Escritório 26 cc.33 6.000,00 Recepcionista o3 cc.3s 5.530,00 Aux. de Bibliotecária oz €Cc.35 5.530,00 Encarregado de Turma 05 cc.36 5.420,00 Auxiliar de Secretaria Esco lar 20 cc.37 5.200,00 / | | LEI Nº 12, de 16.06.88 ANEXO = IV (Lei nº 14/83, de 21.06.83) EMPREGOS PÚBLICOS - Regidos pela C.L.T, - DENOMINAÇÃO Mecânico de Maquinas Pesada Operador de Máquina Pesada Motorista de Caminhão Armador Pedreiro Carpinteiro Mecânico de Veículos Motorista de Automóvel Operador de Máquina Leve Professor de 8 horas Pintor de Obras Apontador Aux. Operador Máquina Pesada Ajudante de Mecânico Telefonista Enfermeiro Guarda Municipal Encarregado de Motor QUANT. 03 I4 26 04 40 21 04 15 06 17 04 03 06 06 06 15 07 o3 REF. SALÁRIO Rol 16.320,00 R.2 10.850,00 R.2 10.850,00 R.3 9.770,00 R.3 9.770,00 R.3 9.770,00 R.4 9.050,00 R.5 8.670,00 R.ó 7.590,00 R.6 7.590,00 R.6 7.590,00 R.7 6.940,00 R.7 6.940,00 R.7 6.940,00 R.8 6.720,00 R.9 6.510,00 R.9 6.510,00 R.9 6.510,00 | SB | E dá continuasecce. E continuação do Anexo |V, da Lei nº I2, de 16:06,88 DENOMINAÇÃO COVEIRO Salva-Vidas Professor de 4 horas Borrachelro Jardineiro Vígia Auxiliar Serviço Hospitabar Atendente Posto de Saúde Servente Gari Trabalhador Braçak Professor de 2º Grau Professor de |º Grau de 5º? a 82 sério QUANT. 05 7 182 ese -=- -o- 28 REF. R.Io Reti R.iz R.i3 Relé R.i4 Relé R.t4 Ret4 R.i4 R.i4 E,l E,2 SALÁRIO 6.190,00 6.180,00 6.170,00 4.570,00 o! o oi o o o o PAN.S. P.N.S, PN.S. PoNSe PoN.Se PN.S. PeN.S. Cz$ 206,00- hora/aula Cz5 103,00- hora/aula 17