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norma nº 15/1988

Tipo LEI
Número / Ano 15 / 1988
Date 1988-09-01
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
native_id2989

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NETÁRIA.
O Prefeito Funicipal de 330 Vatous, Cstado do
Espírito Canto, FAÇO JABER que a Câmara Hunlci
pal de São “ateus aprovou o ey sanciono a se
guinte Lodo
Art. 1º - Aos devedores da Fazanda Pública Hy
nicipal, com débitos apurados até J0 do agosto de I9bE, fica coy
codida a Isenção de Juros, Vultas s Corrução Fonetária, Insidon
tos sobre esses débitos, sc pagos no período compreendido entre
a data da publicação desta Loi e 30 de outubro de I9BE,
Parágrafo Ênico - Los devedores de parcelas *
vincendas dos contratos de parcolencatos de Jóbitos firmados un
torlormento à data da publicação desta Lei, se aplicam os beng
fícios deste irtigo, se pagas, essas parcelas, até 30 de outy
bro do I9SE.
Art. 2º - sta Lai entra em vigor na data de
cus publicação, revogadas as disposições cm contrários
Sablnato do “refeito Vunlcipa! de São Mateus,
Estado do Copírito Jantes, ao primeiro dia do mês de setombro de
Mil novecentos e oltonto « oito,
STE E Cem
WALLAS BATISTA OLIVEIRA
Prefeito lunicipal

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