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norma nº 20/1988

Tipo LEI
Número / Ano 20 / 1988
Date 1988-10-18
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2994

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AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO Loci
ETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito lunicipal de Sao Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni
cipal de Jão Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte
Art. IZ - fica o Chefe do Poder Exccutivo Mu
nicipal autorizado, a adquirir um terrena no perimetro urba
na da Sede Municipal, com árca aproximada de 120.000,00 (cen
to e vinte mil metros quadrados), com topografia ideal para
construção do casas residenciais, situado em área nao sujei
ta à alagação e próximo de redes dos serviços públicos de e
nergia elétrica, água e esgotos, e rade escolar de Iº grau,
por preço não superior a Cz) 3.500,006,00 (Tres Vilhões e
Quinhentos Mil Cruzados).
Art. 22º - Fica autorizado, desde já, a dos
ção do terreno a ser adquirido na forma do Art, anterior, à
SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SÃO MATEUS, em
tidade de Direito Privado, inserita no CGCHF sob o nÊ 28.
495.174/0001-S1, devidamente registrada no Cartório "Arnaldo
continua.enres
Bastos” |º Ofício - Registros Públicos, sob o nº 969, às Fls.
59 vº, do Livro A-l em 20.07. I9£E, sediada à Av, Jones dos *
Santos Neves, 8/n2, nesta cidade e Comarca de São Mateus, com
o fim específico de, em convênio com o SEAC-Secretaria Especi
el de Ação Comunitária, construir, na forma dos Estatutos
da referida entidade, habitações de baixa renda.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aqui-
sição e doação do terreno, Inclusive o preço a sdr pago pelo
mesmo; com a limpeza, terraplanagem, elaboração dos projetos
urbanísticos e de arquitetura; aberturas de ruas, instalações
de cercas de proteção e de logradouros públicos; com as ins
talações das redes de agua, esgotos, de distribuição de ener
gia elétrica e instalação de pontos de iluminação pública ,
assim como, de calçamento , serão realizadas às expensas dos
Cofres Públicos Municipais e correrão à conta das dotações *
próprias do orçamento-programa, sendo classificadas nas res
pectivas Funções, nos Programas e 3ub-Programas do Governos
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal também
autorizado a adquirir, para doação à SOCIEDADE DE HABITAÇÃO ê.
POPULAR DE SÃO MATEUS, materiais de construção atê o limite
de CZ$ 13.000,000,00 (Treze milhoes de Cruzados) que destinar
se-ão à construção de habitações de baixa renda, na forma *
dos Estatudos daquela Sociedade o Convênios com a SEAC-Secre
taria Especial de Ação Comunitária.
continua .esee
continuação da Lei 5º 020/85, de 18.10.58
Arte 5º - Para fazer face às despesas oriun
das da aplicação desta Lei, Fica autorizado, desde já, a à
bertyra por Decreto, dos Créditos Adicionais necessários à
realização das mesmas, na forma do Art, 43 39 cc. com os
Arte. 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de |7 de março de
1764.
Parágrafo Único - Os Cróditos especiais aber
tos com base nesta Lei, serao reabertos nos límites dos seus
saldos c poderão vigor até o tórmino do exorcício de 1989,
na forma do Art. 167 $ 2º da Constituicão Federal.
Art. 67 - Esta Lei entra em vinor na data de
sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma
teus, Estado do Espirito Santo, aos dezoito dias do mes de
outubro de mil novecentos e oitenta c oito,
JALLAS BATISTA QLIVEIRA
Prefeito Hunicipal
Registrada o Publicada na Seeretaria Muniel
pal de Gabinete da Prefeitura !unicipal de São Mateus, na da
ta supra.
ARY SOARES NOGUEIRA
ario Municipal
de Gabinete

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