| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO Loci ETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito lunicipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Muni cipal de Jão Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Art. IZ - fica o Chefe do Poder Exccutivo Mu nicipal autorizado, a adquirir um terrena no perimetro urba na da Sede Municipal, com árca aproximada de 120.000,00 (cen to e vinte mil metros quadrados), com topografia ideal para construção do casas residenciais, situado em área nao sujei ta à alagação e próximo de redes dos serviços públicos de e nergia elétrica, água e esgotos, e rade escolar de Iº grau, por preço não superior a Cz) 3.500,006,00 (Tres Vilhões e Quinhentos Mil Cruzados). Art. 22º - Fica autorizado, desde já, a dos ção do terreno a ser adquirido na forma do Art, anterior, à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SÃO MATEUS, em tidade de Direito Privado, inserita no CGCHF sob o nÊ 28. 495.174/0001-S1, devidamente registrada no Cartório "Arnaldo continua.enres Bastos” |º Ofício - Registros Públicos, sob o nº 969, às Fls. 59 vº, do Livro A-l em 20.07. I9£E, sediada à Av, Jones dos * Santos Neves, 8/n2, nesta cidade e Comarca de São Mateus, com o fim específico de, em convênio com o SEAC-Secretaria Especi el de Ação Comunitária, construir, na forma dos Estatutos da referida entidade, habitações de baixa renda. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aqui- sição e doação do terreno, Inclusive o preço a sdr pago pelo mesmo; com a limpeza, terraplanagem, elaboração dos projetos urbanísticos e de arquitetura; aberturas de ruas, instalações de cercas de proteção e de logradouros públicos; com as ins talações das redes de agua, esgotos, de distribuição de ener gia elétrica e instalação de pontos de iluminação pública , assim como, de calçamento , serão realizadas às expensas dos Cofres Públicos Municipais e correrão à conta das dotações * próprias do orçamento-programa, sendo classificadas nas res pectivas Funções, nos Programas e 3ub-Programas do Governos Art. 4º - Fica o Executivo Municipal também autorizado a adquirir, para doação à SOCIEDADE DE HABITAÇÃO ê. POPULAR DE SÃO MATEUS, materiais de construção atê o limite de CZ$ 13.000,000,00 (Treze milhoes de Cruzados) que destinar se-ão à construção de habitações de baixa renda, na forma * dos Estatudos daquela Sociedade o Convênios com a SEAC-Secre taria Especial de Ação Comunitária. continua .esee continuação da Lei 5º 020/85, de 18.10.58 Arte 5º - Para fazer face às despesas oriun das da aplicação desta Lei, Fica autorizado, desde já, a à bertyra por Decreto, dos Créditos Adicionais necessários à realização das mesmas, na forma do Art, 43 39 cc. com os Arte. 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de |7 de março de 1764. Parágrafo Único - Os Cróditos especiais aber tos com base nesta Lei, serao reabertos nos límites dos seus saldos c poderão vigor até o tórmino do exorcício de 1989, na forma do Art. 167 $ 2º da Constituicão Federal. Art. 67 - Esta Lei entra em vinor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma teus, Estado do Espirito Santo, aos dezoito dias do mes de outubro de mil novecentos e oitenta c oito, JALLAS BATISTA QLIVEIRA Prefeito Hunicipal Registrada o Publicada na Seeretaria Muniel pal de Gabinete da Prefeitura !unicipal de São Mateus, na da ta supra. ARY SOARES NOGUEIRA ario Municipal de Gabinete