| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1988 |
| Date | 1988-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS |
| native_id | 2999 |
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LEI nº 026/88 Autoriza Locação de Imóveis Municipais O vrefeito Mumicipal de são Mateus, ustado do uspírito Santo. FAÇO SABSZ que a Câmara Municipal de são Mateus aprovou e eu sanci mo a seguinte LEIS Art. 1º - Fica o Chefe do roder iixecutivo? municipal autarizado a locar imóveis, no todo ou em parte |, pertencentes ao ratrimônio *úblico Municipal, localizados us ta ciâade, para funcionmento de estabelecimentos comerciais nos termos da legislação civil vigente. art. 2º - O aluguel mensal será ajustado * entre locador e locatário, em contrato próprio não sendo o referido aluguel mensa? inferior a 50% (cinquenta por cento) de um S.M,2. nem superior a 5 (cinco) sal&rios-Minizos de Referência (S.M2.), vigente da data da -ssinatura do contra to de locação. Art. 30 - sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. A, Gabinete do rrefeito Municipal de são ma À 1 teus, sstado do espírito Sento, aos cinco áias do mês de De- zenbro do ano de mil novecentos e oitenta e oito, contimação da Lei nº 026/08, qi ie iam vallas satista Clíveira rrefeito Municipal registrado e rublicado na Secretaria desta rrefeitura, na data supra.