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norma nº 2/1987

Tipo LEI
Número / Ano 2 / 1987
Date 1987-01-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id3001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

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LEI nº 002/67
conceda reajuste de remuneração aos servidores
públicos manicipais,
O rrefeito Municipal de são Mateus, sstado do
Espírito santo, faço saber que a Cânara Hunici
pal de são Mateus aprovou e eu sanciono a seu
guinte,
LEI
Art. 1º - Fica o chefe do roder Zxecutivo Muni
cipal autorizado a reajustar a remuneração dos servidores rúblicos
Municipais ativos, Inatívos e Pensionistas, inclusive os regidos *
pela Consolidação das Leis do Trabalho obedecendo vs seguintes per
centuais:
aj-sO É (Cinquenta por cento), aos que recabiam menos de cus
Cef 2.000,00 (Dois mil crusados) em 31,12,1986.
b)-40 % (Quarenta por cento), aos que recebiam mais de C2$2.001,00
(Dois mil e um cruzados) em 31.12.1986,
rarágrafo Único - Não se incluem neste artigo"
os professores da Escola de 2º Grau “Professor joão rinto Bandei-*
ra”,
Art. 2º — A hora/aula para a Escola de 2º Grau
"rrofesscr João Pinto Bandeira”, é fixado em Cat 39,00 (Trinta e
nove cruzados) a partir de 01 de janeiro de 1987.
Parágrafo Ônico - quanto aos professores da 5a
a 8 é Pixado em Css 26,00 (Vinte e seis crusados) hora/aula a
partir de 01,01,87.
Art. 3º - A remmeração dos médicos pertencen-
tes ao quadro da secretaria Municipal de Saúde, ficam reajustados!
na base da 06 (seis) salários mínimos reçicnaís.
Continuação da Leí nº 002/57
Axt. 4º - A quota de salário-família devidos aos
servidores públicos mmicipais estatutários ativos e inativos, por
filho menor de 18 anos, fica fixada es cz5 50,00 (Cinquenta cruza
dos).
Art. 52 - rara efeito do aplicação destu Lei, sg
rão daspresadas frações menores de Cuf 0,50 (Cinquenta centavos) e
arredondadas para mais as frações maiores de cag 0,50 (Cinquanta cen
tavos).
hxt. 6º - AS despesas oriundas desta Lei, com
rerão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando +
desde já autorizado a abertura dos compatentes créditos supienenta-
res, nos limites necessários à aplicação dos índicas ora estabeleci-
dos.
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo *
squs efeitos a 01 de janeiro de 1987.
Gabinote do 2refeito municípal de são Mateus, Es
tado do Espírito Santo, aos (21) vinte o un dias do mês de janeiro *
do ano de mil novecentos e oitenta e seta (1987),
varias Batista dliveira
rrefoito municipal
Registrada e publicada na secretaria desta Pre-
feitura, na data supra,
de ubémços

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