| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-01-21 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3001 |
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== LEI nº 002/67 conceda reajuste de remuneração aos servidores públicos manicipais, O rrefeito Municipal de são Mateus, sstado do Espírito santo, faço saber que a Cânara Hunici pal de são Mateus aprovou e eu sanciono a seu guinte, LEI Art. 1º - Fica o chefe do roder Zxecutivo Muni cipal autorizado a reajustar a remuneração dos servidores rúblicos Municipais ativos, Inatívos e Pensionistas, inclusive os regidos * pela Consolidação das Leis do Trabalho obedecendo vs seguintes per centuais: aj-sO É (Cinquenta por cento), aos que recabiam menos de cus Cef 2.000,00 (Dois mil crusados) em 31,12,1986. b)-40 % (Quarenta por cento), aos que recebiam mais de C2$2.001,00 (Dois mil e um cruzados) em 31.12.1986, rarágrafo Único - Não se incluem neste artigo" os professores da Escola de 2º Grau “Professor joão rinto Bandei-* ra”, Art. 2º — A hora/aula para a Escola de 2º Grau "rrofesscr João Pinto Bandeira”, é fixado em Cat 39,00 (Trinta e nove cruzados) a partir de 01 de janeiro de 1987. Parágrafo Ônico - quanto aos professores da 5a a 8 é Pixado em Css 26,00 (Vinte e seis crusados) hora/aula a partir de 01,01,87. Art. 3º - A remmeração dos médicos pertencen- tes ao quadro da secretaria Municipal de Saúde, ficam reajustados! na base da 06 (seis) salários mínimos reçicnaís. Continuação da Leí nº 002/57 Axt. 4º - A quota de salário-família devidos aos servidores públicos mmicipais estatutários ativos e inativos, por filho menor de 18 anos, fica fixada es cz5 50,00 (Cinquenta cruza dos). Art. 52 - rara efeito do aplicação destu Lei, sg rão daspresadas frações menores de Cuf 0,50 (Cinquenta centavos) e arredondadas para mais as frações maiores de cag 0,50 (Cinquanta cen tavos). hxt. 6º - AS despesas oriundas desta Lei, com rerão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando + desde já autorizado a abertura dos compatentes créditos supienenta- res, nos limites necessários à aplicação dos índicas ora estabeleci- dos. Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo * squs efeitos a 01 de janeiro de 1987. Gabinote do 2refeito municípal de são Mateus, Es tado do Espírito Santo, aos (21) vinte o un dias do mês de janeiro * do ano de mil novecentos e oitenta e seta (1987), varias Batista dliveira rrefoito municipal Registrada e publicada na secretaria desta Pre- feitura, na data supra, de ubémços