| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1987 |
| Date | 1987-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR ÁREA PARA FINS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3002 |
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LEL No 003/87 Autoriza doar area para fins escolares e da ou- — tras providências. O Prefeito lHunicipal de são Mateus, fetado de Espírito Santo, faço saber que a Camara Munici- pal da São Mateus aprovou e eu sanciono a mne- guintes LEL Art. |? - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 4.500 42 situado na localidade denonineda * Três * Korros ou FONSECA”, na seda deste município so Governo da Estedo do Espírito Santo (Secretaria do Estado de Educação) para desenvolver! um progremo educecional construindo uma escola para atender aos esty dantes carentes daquelas rogiao. Parágrafo nico - O imóvel está Registrado no Cartório de |9 OfÍaio - Registro Imobiliário da Comarca de São Na- teus do livro 3-A - às Fls. 188 nº de ordem 2.174 de 25.05.84. ert. 2º - O Poder Executivo Municipal estabele- ce um prazo de Ol (um) ano a contar da data da lavratura da escritu- re publica, para cumprimento do disposto no art. Àº, caso contrario” retornara o imovel ao patrimônio Municipal « Art. 29º - Esta Lei entra em vigor na data de * nus publicação, revogada os termos da Lei nº 19/84, bem como outras disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus * Estado do Espírito Sento aos (04) quatro dias do mes de Fevereiro * o continumscasecenas Continuação da LEL NS 003/87 do ano de mil novecentos e oltenta e mate (1987) wallas Batista Oliveira Prefeito Municipal Registrada e publicada na secretaria desta Pro feitura, na data supra. Cent SA sara) Saoretéria vid io Vogt” de Gebinete.