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norma nº 27/1987

Tipo LEI
Número / Ano 27 / 1987
Date 1987-07-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-SUNAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 927/8
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar CON
VÊNIO com a SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABAS
TECIMESTO-SUNAB, e da outras providências,
Wallas Batista Oliveira, Prefeito Municipal *
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições, faz público que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se-
guinte,
LEIS
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal de São *
Mateus autorizado a celebrar Convênio com a SUPERINTENDÊNCIA NACIO!
NAL DO ABASTECIMENTO-SUNAB, atraves de sua DELEGACIA no Estado do
Espírito Santo-SDEES, nos termos de art. 24 inciso XII da Lei Orgãnt
oa dos Municípios, do art. 2º inciso VII do Decreto nº 75,730,. de
14.05.75 e, Portaria Super 78/86, para execução de normas e encar -
gos de Fiscalização, bem como de atividades de seu apoio administra
tivo, visando ao cumprimento dos atos de intervenção no dominio eog
mômico editados com fundamento na Lei Delegada nº 4, de 26.09.1962"
e demais diplomas legais interventívos, sob a sua coordenação.
Art, 22º - As despesas para execução da pre =
sente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vi-
gente, suplementada oportunamente, se necessário.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data !
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Contínua, .cesscerecansse
Continuação da Lei nº 029/87
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo, aos (17) dezessete dias do mes de Julho ,
do ano de mil novecentos e oitenta e sete. (1987).
Walías Batista Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na secretaria desta !
Prefeitura, na data supra.
Rossfgt tt Sine
Secretária Municipal
de Gabinete.

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