| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1987 |
| Date | 1987-11-30 |
| Ementa | ALTERA LEI N° 036/86 |
| native_id | 3044 |
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LEI pe qh5/87 Altera Lei nz 035/56 O treívito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito * Santo, laço saber que 4 Câmara hanigiçal de Dão Mateus , aprovou € eu sancios à seguintes LEI Act. 15 — & Taxa do Tluminação Públtoa ce que trata o * Arte 2% da Lai a: 007/03 40 05.00.02, modificado pela Lo! nu Q7ó/06 de 31,10 1986 secês a) Quando o Imóvel situar és logradouro Publico servido! por tlumínação incansessonte cu vapor do mercurio e qutres tipos com até 150 tetts SUN 3.4541 ( tres Inteiros, quatro mil salsoentos é quarenta o um doci vos ce eilusiwos); 5) Quando 9 imoral se situar em logradouro Público servi do por slumínução de vapor de mercúrio ou cutros tipos seima de 1SOMatta, OTA 3.N5AI ( Tras Inteiros, quatro mil seiscentos e quarenta o um dvcimos 64 aú- loslmoe), Paragrato Único - à taxa de Iluminação Publtzz podere * ser cobrada à vista ou a parcelas, A. 2? - Esta Lai entrara em vigor na data do 12 (pose! molro) do mes de Janelco co eno de 1988( num all ,novesentos é oitenta e oito) revogadas as disposições em sontrarto, Gabinete so Prefeito Municipal de Seo Mateus, Estado do Espirito Canto, aos 30 (trinta) divs So mes do novenbro do ano de míl nove! centos 2 oitenta é mete. (1557). Contimua, e. Continuação da Lei pé 046/97, *Z Wallas Batista Oliveira Prafoito Muntotpnl Registrado + publicado na secretaria costa Prefeitura na dabs supra, Rosanguia Costão tsorotaria Municipal ts Gabinete.