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norma nº 46/1987

Tipo LEI
Número / Ano 46 / 1987
Date 1987-11-30
EmentaALTERA LEI N° 036/86
native_id3044

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 2

LEI pe qh5/87
Altera Lei nz 035/56
O treívito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito *
Santo, laço saber que 4 Câmara hanigiçal de Dão Mateus ,
aprovou € eu sancios à seguintes
LEI
Act. 15 — & Taxa do Tluminação Públtoa ce que trata o *
Arte 2% da Lai a: 007/03 40 05.00.02, modificado pela Lo! nu Q7ó/06 de 31,10
1986 secês
a) Quando o Imóvel situar és logradouro Publico servido!
por tlumínação incansessonte cu vapor do mercurio e qutres tipos com até 150
tetts SUN 3.4541 ( tres Inteiros, quatro mil salsoentos é quarenta o um doci
vos ce eilusiwos);
5) Quando 9 imoral se situar em logradouro Público servi
do por slumínução de vapor de mercúrio ou cutros tipos seima de 1SOMatta, OTA
3.N5AI ( Tras Inteiros, quatro mil seiscentos e quarenta o um dvcimos 64 aú-
loslmoe),
Paragrato Único - à taxa de Iluminação Publtzz podere *
ser cobrada à vista ou a parcelas,
A. 2? - Esta Lai entrara em vigor na data do 12 (pose!
molro) do mes de Janelco co eno de 1988( num all ,novesentos é oitenta e oito)
revogadas as disposições em sontrarto,
Gabinete so Prefeito Municipal de Seo Mateus, Estado do
Espirito Canto, aos 30 (trinta) divs So mes do novenbro do ano de míl nove!
centos 2 oitenta é mete. (1557).
Contimua, e.
Continuação da Lei pé 046/97,
*Z
Wallas Batista Oliveira
Prafoito Muntotpnl
Registrado + publicado na secretaria costa Prefeitura
na dabs supra,
Rosanguia Costão
tsorotaria Municipal
ts Gabinete.

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