| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | REGULA O FORNECIMENTO DE PASSES AOS ESTUDANTES, FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS AOS IDOSOS PELAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS |
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151 me 60/87 Remo c Toracoirc 7 vc = EL, Z.Sonto, poco 8 Bab=r que a Cênaro Hum. cipil, anrovou e eu promulço a segun er Art, 1º — As Empresas permnissianírios dos * serviços de transportes rodoviério municipal coletivo ae pas- segeiros concedcrão de 50% (cinquenta por eastos nas passácer de estudantes de qualquer nível. | $ 1º — 4s passagens de ostudantes n5 - dos em escolas Tegulares às 1º e 2º Graus e de Ensino er, terão redução de 50% (cinquente por cento) nns torifas xadas pelo decreto do Poder Executivo. $ 2º — Identico právilério ane extendião aos funcionários mmnicípesis que parcebem até 0 (dois) catézes * mínimos, desde que no horérid de serviço. $ 3º — Picarão isento do pagamento de pasa gem nos transportes coletivos urbenos, os idosos com meis 60 onos e deficientes físico yãcvendente do horário,, , Art. 2º = Os estudantes, para afquiriren 08? passes, deverão xreenob:r os venuísitos sepuinsos: . ' e - Lribir Geclzvação do Direcção àc Drtuvele cimento em que csiuian, 2 ser fornociãia pelo Diretor, ou 2 9 respociiva codcimeta de Creguêncie, de que deven contscrs 4 Contginunefo &n le: r$ 50/87 - £ir, + 1) - nox d0 clio, curco, cóézio, tmn oc dercço regidencicl compicio, II) - veiclo III) - filiação; IV) — nons do estabelecimento Ge ensino. v) - O imeionírior naza nâquiriren or musnoc deverão enrepentar na Impresc permicciondria, wma detiavação ào Secretario lLimnicinal ãe Recursos Hunmos. e) - Os iãosos pare obtenção ão pecses poruanca tes deverão diriçgir-so n Sboseterto de 4scistêncio Sociol, & quel farê o cadastramento, fornecendo, porteriormonte wma com teire própria, contendo os reguísitos abaixo: I) — nome filiação (certidão de nascimento ou - casamento ). II) — fotografia 3zh. q) — Ce deficientes terão pessos lêvre am * apresentação de qualquer foccumentos Parágrato Únicos HsvanÃo rasura no documento * referido neste artigo, especialmente no noms e endereço, ns * engresas poderão neger & venãs dos passes, até que seja subs- tituião o documento rasurado, Art. 3º - Ag Empresas 86 estarão obríraiss e vorder 08 passes escolares aos elunos que resíiig-en peio menos 1,000 (mil j metros diotenic do Estabelecimento onde stuim, Avt. 4º — Ar Emcrotos menterão um ecdostro a- " trolizado para o perícit. cortrole iu venáz de poecos, [e] | qual cor einfar, quando exicião, à fiscalízução Ga Gecreto- EA rio lnmicipsl de Agoumtos Agninictrtivoc. form 37, quemãc c 2 iinciãcr irtoe Tº — ba Coclurações € informações falsas prestcãrs ram op efeitos dor tene?içios dcric leis implicarão em desobrigatoricdsãe àz empresas para E venda dos parces, * cem prejuizo das sanções previstas na Jerislação feâcral. Art. Bº — Ete Lei entre em vigor no ênte de sue publicação, revoraêss es aisponicõer em contrário. seda Sos Sessões, Câmara Hunicipal de São Mo teus - E.T.Santo, nos 30(trinte ) dias do mês de dezembro de ril novecentos oitente sete (1987). voteus Cunha Finãão - Fresidenie Regiotreãs e publiczãs na Secretaría ds Câma- re Luniciprl de São Hatevs — anto, N Hugo do tog veire Filno Secretario hâninicirntivo