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norma nº 50/1987

Tipo LEI
Número / Ano 50 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaREGULA O FORNECIMENTO DE PASSES AOS ESTUDANTES, FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS AOS IDOSOS PELAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS
native_id3048

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151 me 60/87
Remo c Toracoirc
7
vc = EL, Z.Sonto, poco 8 Bab=r que a Cênaro Hum.
cipil, anrovou e eu promulço a segun er
Art, 1º — As Empresas permnissianírios dos *
serviços de transportes rodoviério municipal coletivo ae pas-
segeiros concedcrão de 50% (cinquenta por eastos nas passácer
de estudantes de qualquer nível. |
$ 1º — 4s passagens de ostudantes n5
- dos em escolas Tegulares às 1º e 2º Graus e de Ensino
er, terão redução de 50% (cinquente por cento) nns torifas
xadas pelo decreto do Poder Executivo.
$ 2º — Identico právilério ane extendião
aos funcionários mmnicípesis que parcebem até 0 (dois) catézes
* mínimos, desde que no horérid de serviço.
$ 3º — Picarão isento do pagamento de pasa
gem nos transportes coletivos urbenos, os idosos com meis
60 onos e deficientes físico yãcvendente do horário,,
,
Art. 2º = Os estudantes, para afquiriren 08?
passes, deverão xreenob:r os venuísitos sepuinsos: . '
e - Lribir Geclzvação do Direcção àc Drtuvele
cimento em que csiuian, 2 ser fornociãia pelo Diretor, ou 2 9
respociiva codcimeta de Creguêncie, de que deven contscrs 4
Contginunefo &n le: r$ 50/87 - £ir, +
1) - nox d0 clio, curco, cóézio, tmn oc
dercço regidencicl compicio,
II) - veiclo
III) - filiação;
IV) — nons do estabelecimento Ge ensino.
v) - O imeionírior naza nâquiriren or musnoc
deverão enrepentar na Impresc permicciondria, wma detiavação
ào Secretario lLimnicinal ãe Recursos Hunmos.
e) - Os iãosos pare obtenção ão pecses poruanca
tes deverão diriçgir-so n Sboseterto de 4scistêncio Sociol, &
quel farê o cadastramento, fornecendo, porteriormonte wma com
teire própria, contendo os reguísitos abaixo:
I) — nome filiação (certidão de nascimento ou
- casamento ).
II) — fotografia 3zh.
q) — Ce deficientes terão pessos lêvre am *
apresentação de qualquer foccumentos
Parágrato Únicos HsvanÃo rasura no documento *
referido neste artigo, especialmente no noms e endereço, ns *
engresas poderão neger & venãs dos passes, até que seja subs-
tituião o documento rasurado,
Art. 3º - Ag Empresas 86 estarão obríraiss e
vorder 08 passes escolares aos elunos que resíiig-en peio menos
1,000 (mil j metros diotenic do Estabelecimento onde stuim,
Avt. 4º — Ar Emcrotos menterão um ecdostro a-
" trolizado para o perícit. cortrole iu venáz de poecos, [e]
| qual cor einfar, quando exicião, à fiscalízução Ga Gecreto-
EA rio lnmicipsl de Agoumtos Agninictrtivoc.
form
37, quemãc
c 2 iinciãcr
irtoe Tº — ba Coclurações € informações falsas
prestcãrs ram op efeitos dor tene?içios dcric leis implicarão
em desobrigatoricdsãe àz empresas para E venda dos parces, *
cem prejuizo das sanções previstas na Jerislação feâcral.
Art. Bº — Ete Lei entre em vigor no ênte de
sue publicação, revoraêss es aisponicõer em contrário.
seda Sos Sessões, Câmara Hunicipal de São Mo
teus - E.T.Santo, nos 30(trinte ) dias do mês de dezembro de
ril novecentos oitente sete (1987).
voteus Cunha Finãão - Fresidenie
Regiotreãs e publiczãs na Secretaría ds Câma-
re Luniciprl de São Hatevs — anto, N
Hugo do tog veire Filno
Secretario hâninicirntivo

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