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norma nº 4/1986

Tipo LEI
Número / Ano 4 / 1986
Date 1986-01-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3052

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LEI Nº 004/36
Autoriza o Chefe do Executivo realizar despe -
sas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jão Mateus, Estado do
Espírito Santo, faço saber que « Câmara Municl
pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a so-
guinte,
LEI
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto
rizado a efetuar despesas no montante ate CR$ 10.000.000 (dez mi -
lhões de eruzeiros), para cobertura de despesa com & participação
do representante de Sao Mateus na Copa a Gazetinhas
Art. 2º - À presente despesa correrá a conta *
da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTOS
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros o Encargos +... 1... CR$ 10.000.000
Art. 3º - Esta Loi entra em vigor na dota de *
sua publicação, revoseds as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mos de faneiro do
ano de mil novecentos o oltents o sois (1086).
hd “= Batista Olive ra
Prefeito Municipa
Contressas
Continuação da Lel nº 004/86
Registrado e publicada na secretaria desta Pre
feitura, na data supra.
Benedicto Coulyt Figueiredo
Respondendo p/ Secrátarta
/
v

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