| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1986 |
| Date | 1986-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3052 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
LEI Nº 004/36 Autoriza o Chefe do Executivo realizar despe - sas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jão Mateus, Estado do Espírito Santo, faço saber que « Câmara Municl pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a so- guinte, LEI Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado a efetuar despesas no montante ate CR$ 10.000.000 (dez mi - lhões de eruzeiros), para cobertura de despesa com & participação do representante de Sao Mateus na Copa a Gazetinhas Art. 2º - À presente despesa correrá a conta * da seguinte dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTOS 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros o Encargos +... 1... CR$ 10.000.000 Art. 3º - Esta Loi entra em vigor na dota de * sua publicação, revoseds as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mos de faneiro do ano de mil novecentos o oltents o sois (1086). hd “= Batista Olive ra Prefeito Municipa Contressas Continuação da Lel nº 004/86 Registrado e publicada na secretaria desta Pre feitura, na data supra. Benedicto Coulyt Figueiredo Respondendo p/ Secrátarta / v