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norma nº 10/1986

Tipo LEI
Número / Ano 10 / 1986
Date 1986-03-20
EmentaAUTORIZA A ISENÇÃO DE ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA
native_id3058

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1

ne
LEL nº 010/56
Autoriza o Isenção de Encargos da Divida Ativa.
OG Prefeito Municipal de Sãe Mateus, Estado do *
Espírito Sento, faço seber que s Canora Munici=-
pal de cgo Mateus aprevou e ou sanciono o sepula
te,
hEL
Art.i? - Ficom isentos de pagamento de juros de
nora, multas e corroção monetária, todos os contriluintos que *
ate 60 (sossenta) dias a contar da publicação desta Lois quita
reu os seus débitos fiscais inscritos es Dívida Ativa, nesta Ea
senda Nunieipal.
-
Parsgrafo único - O Prazo previsto neste artigo
naders cer prorrogado por muis 60 (sessenta) disso, us convir ao
serviço Publico.
Art. 2º - Ficam igualmente isentos do tals ônus,
os contribuintes ainda não inecritos em dívida Ativa.
Art.3? = Esta Loi entro em vigor no deta de sua
rublicação, revogados as disposições es contrario.
Gabinete do Prefeito Junicipal do Sdo loteus
Fstado do Espírito Sento, aes (20) vinte dias do mes de Isrço *
do ano de mil novecentos e cltenta q seis (1.986).
ELLE Co eee
“alias Batinta Stiveira
Prefeito Vunicionl

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