| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1986 |
| Date | 1986-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DE ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA |
| native_id | 3058 |
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ne LEL nº 010/56 Autoriza o Isenção de Encargos da Divida Ativa. OG Prefeito Municipal de Sãe Mateus, Estado do * Espírito Sento, faço seber que s Canora Munici=- pal de cgo Mateus aprevou e ou sanciono o sepula te, hEL Art.i? - Ficom isentos de pagamento de juros de nora, multas e corroção monetária, todos os contriluintos que * ate 60 (sossenta) dias a contar da publicação desta Lois quita reu os seus débitos fiscais inscritos es Dívida Ativa, nesta Ea senda Nunieipal. - Parsgrafo único - O Prazo previsto neste artigo naders cer prorrogado por muis 60 (sessenta) disso, us convir ao serviço Publico. Art. 2º - Ficam igualmente isentos do tals ônus, os contribuintes ainda não inecritos em dívida Ativa. Art.3? = Esta Loi entro em vigor no deta de sua rublicação, revogados as disposições es contrario. Gabinete do Prefeito Junicipal do Sdo loteus Fstado do Espírito Sento, aes (20) vinte dias do mes de Isrço * do ano de mil novecentos e cltenta q seis (1.986). ELLE Co eee “alias Batinta Stiveira Prefeito Vunicionl