| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1986 |
| Date | 1986-04-16 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3061 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
LEI Nº 013/86 concede reajuste de Pemineração acs servidores Públicos Municipais. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Munici- pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se guinte, LEI ” Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal autorizado a reajustar a remuneração dos servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, inclusive os regidos * pela Consolidação das Leis do Trabalho obedecendo os seguintes per centuais: a) - 45 % (Quarenta e cinco por cento), aos que recebiam menos de CZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados) em 01.02.1986. b) - 40 % (Quarenta por cento), aos que recebiam mais de CZ$ ..... 2.001,00 (dois mil e um cruzados) em 01.02.1986. Parágrafo Ônico - Não se incluem neste artigo ' os professores da Escola de 2º Grau “ Professor João Pinto Bandei- ra”, a Art, 2º - A hora/aula para a Escola de 2º Grau * Professor João Pinto Bandeira", & fixado em CZ$ 26,00 (vinte e seis cruzados) a partir de 01 de março de 1936. Parágrafo Único - Quanto aos demais Professores deverão receber 70 % (setenta por cento) a partir de 01.03.1986. +” art. Se - as despesas Oriúndas desta Lei, corre rão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando * a «+ Continuação da Lei nº 013/86 desde já autorizado a abertura dos competentes créditos suplemen- tares, nos limites necessários à aplicação dos Índices ora estabe lecidos. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagin- do seus efeitos a 01 de março de 1986. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mes de abril do ano de mil novecentos e vitenta e seis (1986), walias Satista Oliveira Prefeito Municipal registrada e publicada pa seére ia desta Pre- [54 feitura, na data supra, Ma, Secrdtário mea