br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 13/1986

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 1986
Date 1986-04-16
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id3061

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

LEI Nº 013/86
concede reajuste de Pemineração acs servidores
Públicos Municipais.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Munici-
pal de São Mateus aprovou e eu sanciono a se
guinte,
LEI ”
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a reajustar a remuneração dos servidores Públicos
Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, inclusive os regidos *
pela Consolidação das Leis do Trabalho obedecendo os seguintes per
centuais:
a) - 45 % (Quarenta e cinco por cento), aos que recebiam menos de
CZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados) em 01.02.1986.
b) - 40 % (Quarenta por cento), aos que recebiam mais de CZ$ .....
2.001,00 (dois mil e um cruzados) em 01.02.1986.
Parágrafo Ônico - Não se incluem neste artigo '
os professores da Escola de 2º Grau “ Professor João Pinto Bandei-
ra”, a
Art, 2º - A hora/aula para a Escola de 2º Grau
* Professor João Pinto Bandeira", & fixado em CZ$ 26,00 (vinte e
seis cruzados) a partir de 01 de março de 1936.
Parágrafo Único - Quanto aos demais Professores
deverão receber 70 % (setenta por cento) a partir de 01.03.1986.
+” art. Se - as despesas Oriúndas desta Lei, corre
rão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando *
a «+
Continuação da Lei nº 013/86
desde já autorizado a abertura dos competentes créditos suplemen-
tares, nos limites necessários à aplicação dos Índices ora estabe
lecidos.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagin-
do seus efeitos a 01 de março de 1986.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mes de abril
do ano de mil novecentos e vitenta e seis (1986),
walias Satista Oliveira
Prefeito Municipal
registrada e publicada pa seére ia desta Pre-
[54
feitura, na data supra,
Ma,
Secrdtário mea

open original →