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norma nº 17/1986

Tipo LEI
Número / Ano 17 / 1986
Date 1986-05-14
EmentaALTERA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3065

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iltara Cetrutura Dásico da Prefeitura Hunicipal*
de "Fo Uateue e de outras providências.
C Prefeito Kunicipa! do “So lateus, Estado do Eg
pírito Santo, faço saber que a Camera Hunicipal
de “do Lotous aprovou e eu sanciono a seguinte,
Mete 10 — Tica criado, na Estrutura Básica da *
Prefeitura Cunielvel de “So Voteus, o Secretaria lunicipal de Assis-
tencia Cocial, Urado do primeiro “rau divisional diretamente subordi
nado «o (refeito “unicipal, cujas atribuições serao regul anentadas *
por Decroto do ixecutivo lunicipal, no prazo de 180 (cento e oiten -
ta) dias da vigência desta Lei.
Parágrafo Único - Tica alterada a denominação da
secretaria Wunicipai de aúde c issistência “ocial para Secretaria *
, E . -
Hunicipai de Saude, es decorrôncia da eplicaçao da presente Lei «
ipi. 2) - 4 Cecrotaria Municipal de Assistência
Social se subdivide eat
- Divisão de Desenvolvimento Comunitário
- Setor do tssistência “ocial Qural e Urbana
- “etor de Corviços Distritais
- COORNTNAÇÃO DAS CRECHES.
úte 3º - Em face aplicação desta Lei, ficam *
criados os seguintes cargos de provisento em comissão:
a) Secretaria iunicipal de Assistência Sociel -
Padrão CC. 1 - Of Cargos
b) Diretor da Divisão de Desenvolvimento Comuni=
tário. Padrão CC.3 - O! Cargos
M ma Continua...
ão si nº O!
Art. 4º - De igual forma, ficam extintos da Es -
trutura Básica da Prefeitura llunicipal de são Mateus, os seguintes *
Cargos criados pela Lei Nunicipal 014/83, de 21.06.1983:
a) Diretor da nivisão de Assistência Social Ru -
ral e Urbana»
E) Encorregado do Setor de Desenvolvimento Comu=
nitário.
art. 5º - Ds vencimentos para o cargo de provi =
mento em comissão criados no artigo 3º desta Lei são os constantes *
do anexo Il! da Estrutura Basica da Prefeitura hunicipal de são Ha -
teus, com as alterações legais posteriormente introduzidas.
art. 6º - Ficar autorizados, ainda, as modifica-
ções dos inexos | < III da Lei nº 20 de D9 de setembro de 1985, com
base no que dispos os artigos anteriores desta Leis
arte 7º - Esta Lei entra em vigor na deta de sua
publ cação, revogadas as disposições em contrários
Zabinete do Prefeito lNunicipal de cão Mateus, Es
tado do Espírito Santo, aos (14) quatorze dias do mes de maio do ano
de mil novecentos e vitenta o seis (1986).
ET
EE
tabs Botisiianholpal
negistrada e qubll a /sechetaria desta Pre -
feitura, na data supra-

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