| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1986 |
| Date | 1986-05-14 |
| Ementa | ALTERA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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iltara Cetrutura Dásico da Prefeitura Hunicipal* de "Fo Uateue e de outras providências. C Prefeito Kunicipa! do “So lateus, Estado do Eg pírito Santo, faço saber que a Camera Hunicipal de “do Lotous aprovou e eu sanciono a seguinte, Mete 10 — Tica criado, na Estrutura Básica da * Prefeitura Cunielvel de “So Voteus, o Secretaria lunicipal de Assis- tencia Cocial, Urado do primeiro “rau divisional diretamente subordi nado «o (refeito “unicipal, cujas atribuições serao regul anentadas * por Decroto do ixecutivo lunicipal, no prazo de 180 (cento e oiten - ta) dias da vigência desta Lei. Parágrafo Único - Tica alterada a denominação da secretaria Wunicipai de aúde c issistência “ocial para Secretaria * , E . - Hunicipai de Saude, es decorrôncia da eplicaçao da presente Lei « ipi. 2) - 4 Cecrotaria Municipal de Assistência Social se subdivide eat - Divisão de Desenvolvimento Comunitário - Setor do tssistência “ocial Qural e Urbana - “etor de Corviços Distritais - COORNTNAÇÃO DAS CRECHES. úte 3º - Em face aplicação desta Lei, ficam * criados os seguintes cargos de provisento em comissão: a) Secretaria iunicipal de Assistência Sociel - Padrão CC. 1 - Of Cargos b) Diretor da Divisão de Desenvolvimento Comuni= tário. Padrão CC.3 - O! Cargos M ma Continua... ão si nº O! Art. 4º - De igual forma, ficam extintos da Es - trutura Básica da Prefeitura llunicipal de são Mateus, os seguintes * Cargos criados pela Lei Nunicipal 014/83, de 21.06.1983: a) Diretor da nivisão de Assistência Social Ru - ral e Urbana» E) Encorregado do Setor de Desenvolvimento Comu= nitário. art. 5º - Ds vencimentos para o cargo de provi = mento em comissão criados no artigo 3º desta Lei são os constantes * do anexo Il! da Estrutura Basica da Prefeitura hunicipal de são Ha - teus, com as alterações legais posteriormente introduzidas. art. 6º - Ficar autorizados, ainda, as modifica- ções dos inexos | < III da Lei nº 20 de D9 de setembro de 1985, com base no que dispos os artigos anteriores desta Leis arte 7º - Esta Lei entra em vigor na deta de sua publ cação, revogadas as disposições em contrários Zabinete do Prefeito lNunicipal de cão Mateus, Es tado do Espírito Santo, aos (14) quatorze dias do mes de maio do ano de mil novecentos e vitenta o seis (1986). ET EE tabs Botisiianholpal negistrada e qubll a /sechetaria desta Pre - feitura, na data supra-