| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1986 |
| Date | 1986-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS |
| native_id | 3066 |
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LUSO UU RUpINO sunt mm MEL Mo 018/86 Autoriza realização de despesas. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do * Espírito Santo, fago saber que a Câmara Munic! - pal de São Mateus aprovou e eu sanclono a as - guinte, LEL Art. |? - Fica o Chefe do Poder Executivo Municl pal, autorizado a adquirir materiais de construção e/ou serviços * a serem empregados ne construção de [IO (canto e dez) residências em construção nas proximidades do COMAB, devidamente autorizada pa la Lei Municipal nº 044/85, do 18.12.1985, até o valor de Csfessos 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil cruzados). Arte 2º - Am despesas decorrentes desta Lei, cor= rerão à conta da dotação 4.1.1.0.00 “ Obras e Instalações, da Se = ereteria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, ficando * desde Jã, autorizada a abertura per Decreto de Credito Adicional * suplementar até o linite fixado no art. |? desta Lei. Arte 3º - Esta Loi entra em vigor na data de sua publ iceção, revogadas as disposições es contrerio, Gabinete de Prefeito Municipal de São Mateus, Com tado do Espírito Sante, aca (09) nove disse de mes de junho do ano do mil novecentos e oitenta o seis (1986). aa dd od ve os eptimta fllgatre