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norma nº 19/1986

Tipo LEI
Número / Ano 19 / 1986
Date 1986-06-09
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS
native_id3067

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Er ue 09
Autoriza Cessão de uso de Imóveis.
& Prefeito Hunicipal de São Mateus, Estado do
Espírito santo, faço saber que a Câmara Munici-
pai de São Mateus aprovou e eu sanciono a se
guinte,
LEI
Axte 1º - Fica o Chefe do roder Executivo deste
município autorizado a transferir gratuitamente a posse dos lotes
17 e 18 da Quadra AU localizados a kua Nova Venécia, no Balneário
de Gariri, neste Município, à Telecomunicações do aspírito Santo *
S/A = TELEST - com sede a Rua do Kosário nº 150, 9º andar, na cida
de e Comarca de vitória, neste zstado, J.G.C. nº 28,140.226/0001-
07, através de Contrato de Cessão de uso, por prazo vinculado nas
cláusulas que viereu a integrar o Contrato.
Arte 2º - Us inóveis objeto da Cessão autoriza-
da, já destinados a edificações públicas através de Lei própria,se
rão utilizados exclusivamente para instalações e operação de uma *
estação Telefônica que atenderá ao Balneário de Guriri, não poden-
do a Cessíonária modificar a destinação dada nes mesmo transferir
a concessão a terceiros.
art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de São mateus,
Estado do Espírito Santo, aos (09) nove dias do nes de junho do *
ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

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