| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1986 |
| Date | 1986-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS |
| native_id | 3067 |
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Er ue 09 Autoriza Cessão de uso de Imóveis. & Prefeito Hunicipal de São Mateus, Estado do Espírito santo, faço saber que a Câmara Munici- pai de São Mateus aprovou e eu sanciono a se guinte, LEI Axte 1º - Fica o Chefe do roder Executivo deste município autorizado a transferir gratuitamente a posse dos lotes 17 e 18 da Quadra AU localizados a kua Nova Venécia, no Balneário de Gariri, neste Município, à Telecomunicações do aspírito Santo * S/A = TELEST - com sede a Rua do Kosário nº 150, 9º andar, na cida de e Comarca de vitória, neste zstado, J.G.C. nº 28,140.226/0001- 07, através de Contrato de Cessão de uso, por prazo vinculado nas cláusulas que viereu a integrar o Contrato. Arte 2º - Us inóveis objeto da Cessão autoriza- da, já destinados a edificações públicas através de Lei própria,se rão utilizados exclusivamente para instalações e operação de uma * estação Telefônica que atenderá ao Balneário de Guriri, não poden- do a Cessíonária modificar a destinação dada nes mesmo transferir a concessão a terceiros. art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de São mateus, Estado do Espírito Santo, aos (09) nove dias do nes de junho do * ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).