| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1986 |
| Date | 1986-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA |
| native_id | 3081 |
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Estado do Espirito Santo LEl No 0323/86 Autoriza Permuta. O Prefeito Municipal de Sao Moteus, Estado do Es pírito Santo, faço sabor que a Câmara Municipal de “no Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEL Art. |º - Fica o Chefe do Executivo Municipal a, persuter um terreno rural de propriedade da Frefeitura Municipal * de “ao Mateus, sito no lugar denominado ” Fazenda Pedra D'Água,nes te Município e Comarca de São Mateus, com uma área de 717.700,00 * W2 (Setecentos e dezessete mil e setecentos metros Juadrades) que confronta-se por seus diversos lados com! Ernesto Bonomo, Cyro So dre, Rio de “ao Mateus e Antônio da Hera, onde existem as seguia - tes benfeitorias! lim cural com balança pera pesagem de gado, um * galpão pars pequena serraria, duse sevas de porcos, tres casas pe quena para empregados, uma baja para enimais cavelar, uma casa des tinada é abatedouro de animais e 3.000 MI (Tres mil metros linea - ree) de cercas de ereme, registrado sob e nº 02, na matrícula , 3.494, às fla. 130, do livro 2-7, em 01.03.1984 no Cartório do 1º OfÍcio-Registros Públicos desta Comarca, com um terreno rural de * propriedade de Helio Bonomo e sus aulher Elyr da Silva Boneuo, si- to no lugar denominado ” Fazendo Pedra D* Água” no distrito da se- de deste Município e Comarca de São Mateus, com uma área de , 646.057,5 M2 (Selscentos e quarenta e seis mil, cinquenta é sete * metros quadrados e cinco decímetros quadrados), parte de um todo * maior, | imitando-so: A Norte, com Zedio Bonoso, ao Sul, com Ayiten Bonoso, ao Leste com Luiz Arpinl; e a Ceste, com o corrego do Chia de, registrado sob o nº Ol, na matrícula A? 5.959, de fla. 116, do — Continuação da Lei nº 042/86 do livro 2-AB, em 26 de junho de 1984, no Cartório do 1º Ofício-Re gistros Públicos desta Comarca. Art. 2º - Para a efetivação da Permuta autorizada nesta Lei, os permutentes Helio Fonomo e eua mulher Elyr da Silva Bonomo , pagarão a Prefeitura Municipol de Sao Mateus em moeda cor- rente no Pais, para igualarem-so cs valores dos bens trocados a importância de Cz$ 600.000,00 (Selscentos mil cruzados) e vista,no ato de assinatura do Contrato de Permuta. Arte 32º - Aplicam-se à permuta autorizada, as " disposições do Codigo Civil, art. 1.164, ficando sujeita, indo, às formas e registros competentes para e transferência do domínio. Art. 4? - As despesas decorrentes da Permuta au- torizeda, correrão a conta dos permutantes Hélio Bonomo é sua mu - lher Elyr da Silve Bonomo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrario. +, Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus, Es tado do Espírito Santo, ao (19) primeiro dia do mes da setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986). É RÃ Oliveira Prefeito Municipa Registrada e publicada na secretoria deste Pre - feitura, na data supra. Bona E Ens E figuejredo Binete .