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norma nº 33/1986

Tipo LEI
Número / Ano 33 / 1986
Date 1986-09-04
EmentaAUTORIZA PERMUTA
native_id3081

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Estado do Espirito Santo
LEl No 0323/86
Autoriza Permuta.
O Prefeito Municipal de Sao Moteus, Estado do Es
pírito Santo, faço sabor que a Câmara Municipal
de “no Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEL
Art. |º - Fica o Chefe do Executivo Municipal a,
persuter um terreno rural de propriedade da Frefeitura Municipal *
de “ao Mateus, sito no lugar denominado ” Fazenda Pedra D'Água,nes
te Município e Comarca de São Mateus, com uma área de 717.700,00 *
W2 (Setecentos e dezessete mil e setecentos metros Juadrades) que
confronta-se por seus diversos lados com! Ernesto Bonomo, Cyro So
dre, Rio de “ao Mateus e Antônio da Hera, onde existem as seguia -
tes benfeitorias! lim cural com balança pera pesagem de gado, um *
galpão pars pequena serraria, duse sevas de porcos, tres casas pe
quena para empregados, uma baja para enimais cavelar, uma casa des
tinada é abatedouro de animais e 3.000 MI (Tres mil metros linea -
ree) de cercas de ereme, registrado sob e nº 02, na matrícula ,
3.494, às fla. 130, do livro 2-7, em 01.03.1984 no Cartório do 1º
OfÍcio-Registros Públicos desta Comarca, com um terreno rural de *
propriedade de Helio Bonomo e sus aulher Elyr da Silva Boneuo, si-
to no lugar denominado ” Fazendo Pedra D* Água” no distrito da se-
de deste Município e Comarca de São Mateus, com uma área de ,
646.057,5 M2 (Selscentos e quarenta e seis mil, cinquenta é sete *
metros quadrados e cinco decímetros quadrados), parte de um todo *
maior, | imitando-so: A Norte, com Zedio Bonoso, ao Sul, com Ayiten
Bonoso, ao Leste com Luiz Arpinl; e a Ceste, com o corrego do Chia
de, registrado sob o nº Ol, na matrícula A? 5.959, de fla. 116, do
—
Continuação da Lei nº 042/86
do livro 2-AB, em 26 de junho de 1984, no Cartório do 1º Ofício-Re
gistros Públicos desta Comarca.
Art. 2º - Para a efetivação da Permuta autorizada
nesta Lei, os permutentes Helio Fonomo e eua mulher Elyr da Silva
Bonomo , pagarão a Prefeitura Municipol de Sao Mateus em moeda cor-
rente no Pais, para igualarem-so cs valores dos bens trocados a
importância de Cz$ 600.000,00 (Selscentos mil cruzados) e vista,no
ato de assinatura do Contrato de Permuta.
Arte 32º - Aplicam-se à permuta autorizada, as "
disposições do Codigo Civil, art. 1.164, ficando sujeita, indo,
às formas e registros competentes para e transferência do domínio.
Art. 4? - As despesas decorrentes da Permuta au-
torizeda, correrão a conta dos permutantes Hélio Bonomo é sua mu -
lher Elyr da Silve Bonomo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publ icação, revogadas as disposições em contrario.
+,
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus, Es
tado do Espírito Santo, ao (19) primeiro dia do mes da setembro do
ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
É RÃ Oliveira
Prefeito Municipa
Registrada e publicada na secretoria deste Pre -
feitura, na data supra.
Bona E Ens E figuejredo
Binete .

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