| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1986 |
| Date | 1986-10-31 |
| Ementa | ALTERA LEI N° 007/83 |
| native_id | 3084 |
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LEL Nº 096/86 altera Lei nº 007/83. O Prefeito Municipal de Sao Moteus, Estado do Es pírito Sento, faço saber que e Camara Municipal de Sao Meteus aprovou « eu sanciono a seguinte, LEL Art. |? - A texa de Iluminação Pública de que * treto o art. 2º da Lei nº 007/83 sorar o) quando o imovel so situar em logradouro PúbI E co servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio e ou = tros tipos com até 150 watts OTN |. 1945 (Um inteiro, um mil novecen tos e quarenta e cinco decimes de milésimos) b) quando o Imóvel se situar em logradouro Publ L co servidor por iluminação do vopor de mercúrio ou outro tipo acima de 150 watte OTN 1.1945 (Um inteiro, um mil novacentos quarenta e cinco décimos de milésimos) Parágrafo Único - A taxa de fluminação Públ ioa * poderá ser cobrada à vista ou em parcelas. Art. 2º - Enta Loi entrara ou vigor na deta de is (primeiro) de Janeiro de 1987, revogadas os disposições em con - trarios . Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Eg tedo do Eepírito Santo, coa (31) trinta e um dias do mes de outubro do ano de mil novecentos e citento e seis (1986). cena ELA E? s veios drtiata Qulrelr Contess