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norma nº 36/1986

Tipo LEI
Número / Ano 36 / 1986
Date 1986-10-31
EmentaALTERA LEI N° 007/83
native_id3084

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

LEL Nº 096/86
altera Lei nº 007/83.
O Prefeito Municipal de Sao Moteus, Estado do Es
pírito Sento, faço saber que e Camara Municipal
de Sao Meteus aprovou « eu sanciono a seguinte,
LEL
Art. |? - A texa de Iluminação Pública de que *
treto o art. 2º da Lei nº 007/83 sorar
o) quando o imovel so situar em logradouro PúbI E
co servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio e ou =
tros tipos com até 150 watts OTN |. 1945 (Um inteiro, um mil novecen
tos e quarenta e cinco decimes de milésimos)
b) quando o Imóvel se situar em logradouro Publ L
co servidor por iluminação do vopor de mercúrio ou outro tipo acima
de 150 watte OTN 1.1945 (Um inteiro, um mil novacentos quarenta e
cinco décimos de milésimos)
Parágrafo Único - A taxa de fluminação Públ ioa *
poderá ser cobrada à vista ou em parcelas.
Art. 2º - Enta Loi entrara ou vigor na deta de
is (primeiro) de Janeiro de 1987, revogadas os disposições em con -
trarios
. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Eg
tedo do Eepírito Santo, coa (31) trinta e um dias do mes de outubro
do ano de mil novecentos e citento e seis (1986).
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Contess

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