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norma nº 38/1986

Tipo LEI
Número / Ano 38 / 1986
Date 1986-12-04
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3086

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LEI Nº 028/86
Autoriza Indenização de Benfeitorias e da outras
à
providencias.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es
pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEL
ante |º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municl
pal, autorizado a indenizar os Lenfaitorias de |] (onze) casas de *
estuques e tábuas no trecho compreendido des ruas Cel. Mateus Cunha
e Joso Honteiro Lobato (Escritório da Floresto Rio Doce) passando *
pelos terrenos dos lerdeiros de Sr, Oraldo Toscano indo até a Br.
tol, horte (Vetrobras) conforme planta em anexo»
Paraorufo nico - Não se compreende na indeniza-
- fis e.
çao a que se refere o Apt. |? desta Lel, a posse e domínio util da
área de terra do propriedade dos lisrdeiros do Cr. Oraldo Toscano,
que constituirão objeto de indenização a posterior «
Amt. 24 - 4 presente indenização tem por finali-
dade fuzer uma abertura o alargamento de uma evenida, ligando o cen
tro da Cidade até a Petrobras, evitando assim s passagem de pedes -
tre no asfalto,
. Arte 3º - Para cobrir a presente despesa, que *
não podera exceder de Cx$ 600.000,09 (Seiscantos mil cruzados), fi-
ca o Chefe do Poder Executivo hunicipal autorizado a contabilizar *
na seguinte classificação:
Continua ccsureeca
Continuação da Lei nº 038/86
SECRETARIA MUNICIPAL DE CEPAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
16915752 - 3,1.3,2,00 - Outros Serviços Terceiros o Encargos.
Paraarafo Único - Na execução da presente Lei Fi-
e
ca o Chefo do Poder Lxecutivo autorizado a abrir o competente credi
to suplementar por decreto.
Arte 4º - teta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jão Mateus, Es-
tado de Espírito Santo, soe (04) quatro dias do mes de dezembro do
ano de mil novecentos e citento e seis (1956).
“ellas Batista Oliveira
Profeito Municipal
Pegistrado e publicada na secrataria desta Prefei
tura, na dota supra.
ES corsa
benedí cta, f
Secretario Hunicipal

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