| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1986 |
| Date | 1986-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3086 |
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LEI Nº 028/86 Autoriza Indenização de Benfeitorias e da outras à providencias. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEL ante |º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municl pal, autorizado a indenizar os Lenfaitorias de |] (onze) casas de * estuques e tábuas no trecho compreendido des ruas Cel. Mateus Cunha e Joso Honteiro Lobato (Escritório da Floresto Rio Doce) passando * pelos terrenos dos lerdeiros de Sr, Oraldo Toscano indo até a Br. tol, horte (Vetrobras) conforme planta em anexo» Paraorufo nico - Não se compreende na indeniza- - fis e. çao a que se refere o Apt. |? desta Lel, a posse e domínio util da área de terra do propriedade dos lisrdeiros do Cr. Oraldo Toscano, que constituirão objeto de indenização a posterior « Amt. 24 - 4 presente indenização tem por finali- dade fuzer uma abertura o alargamento de uma evenida, ligando o cen tro da Cidade até a Petrobras, evitando assim s passagem de pedes - tre no asfalto, . Arte 3º - Para cobrir a presente despesa, que * não podera exceder de Cx$ 600.000,09 (Seiscantos mil cruzados), fi- ca o Chefe do Poder Executivo hunicipal autorizado a contabilizar * na seguinte classificação: Continua ccsureeca Continuação da Lei nº 038/86 SECRETARIA MUNICIPAL DE CEPAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE OBRAS 16915752 - 3,1.3,2,00 - Outros Serviços Terceiros o Encargos. Paraarafo Único - Na execução da presente Lei Fi- e ca o Chefo do Poder Lxecutivo autorizado a abrir o competente credi to suplementar por decreto. Arte 4º - teta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jão Mateus, Es- tado de Espírito Santo, soe (04) quatro dias do mes de dezembro do ano de mil novecentos e citento e seis (1956). “ellas Batista Oliveira Profeito Municipal Pegistrado e publicada na secrataria desta Prefei tura, na dota supra. ES corsa benedí cta, f Secretario Hunicipal