| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1985 |
| Date | 1985-05-20 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO |
| native_id | 3098 |
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LEI Nº 06/85 Cria o Serviço de Retransmissão de Televisãos O Prefeito Municipal de são Mateus, Estado do Es= pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de São Hatous aprovou e eu sanciono a seguinte, LEL: Arte |£ — Fica criado, no Município de São Mateus, o Serviço de Retransmissão de Televisao, destinado a difundir programas gerados em estações de TVs., de Interesse da Comun | dade » Arte 22 - 0 órgão constante da art. Iº desta Lei se subordinara a Divisao de Turismo e Promoção. Arte 3º - As despesas decorrentes desta Lei, cor= rerão à conta das dotações próprias do Orçamento Vigente. , Art. 4º - Esta Lei el entrará eu em vigor na data dae sua publ icação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Huniclpal de São ateus, Es- tado do Espírito Sento, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985). nte mocim Leit Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria desta Pre- feitura, na data supra- / La Ivone Leite secretária Municipal de Gabinete