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norma nº 6/1985

Tipo LEI
Número / Ano 6 / 1985
Date 1985-05-20
EmentaCRIA O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO
native_id3098

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texto integral #

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LEI Nº 06/85
Cria o Serviço de Retransmissão de Televisãos
O Prefeito Municipal de são Mateus, Estado do Es=
pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de São Hatous aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEL:
Arte |£ — Fica criado, no Município de São Mateus,
o Serviço de Retransmissão de Televisao, destinado a difundir programas
gerados em estações de TVs., de Interesse da Comun | dade »
Arte 22 - 0 órgão constante da art. Iº desta Lei
se subordinara a Divisao de Turismo e Promoção.
Arte 3º - As despesas decorrentes desta Lei, cor=
rerão à conta das dotações próprias do Orçamento Vigente.
, Art. 4º - Esta Lei el entrará eu em vigor na data dae
sua publ icação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Huniclpal de São ateus, Es-
tado do Espírito Sento, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de
mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
nte
mocim Leit
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria desta Pre-
feitura, na data supra- / La
Ivone Leite
secretária Municipal
de Gabinete

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