| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1985 |
| Date | 1985-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO LEILOAR BENS MÓVEIS |
| native_id | 3105 |
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LEI Nº 134 Autoriza o chefe do Poder Executivo Lelloar * Bens Móveis. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Camara Muni- cipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, EL Arte 19 - Fica o chefe do Poder Executivo au= torizado a leiloar os bens móveis, veículos e sucatas em desuso, que se encontrem no Glnasio de Esportes e Fabrica de Blocos. Arte 2º - À transação a que se refere o Arte 1º sera levada a efeito por Leiloelra Oficial. Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo, sos (04) quatro dias do mes de setem - bro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985). ” ata Olivei feito Municipal. Registrada é publ icadá na, ja desta Prefeitura, na data supra. | | fosriténio einal . A”