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norma nº 16/1985

Tipo LEI
Número / Ano 16 / 1985
Date 1985-09-04
EmentaAUTORIZA ISENÇÃO DE ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA
native_id3108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

==
Lc no 16/85
Autoriza Isenção de Encargos da Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Sao Heteus, Estado do
Espírito Canto, faço saber que a Câmara Hunl-
cipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEL
Arte |º - Ficam isentos do pagamento de juros
de mora, multas e 75 % (setenta e cinco por cento) da correção mo=
netária, todos os contribuintes que atê trinta (30) dias apos pu =
bl icação desta Lei, quitarem os seus debitos fiscais inscritos em
dívida tivas
Art. 2º - Ficam iqualmento isentos de tais *
ônus, os contribuíntes ainda não inacritos em Dívida ativas
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publ icação, vigorando por (30) trinta dias, após sue publica -
ção, revogadas es disposições em contrários,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Canto, aos (04) quetro dias do mes de setembro
do ano de mil novecentos e oitenta c cinco (1985).
a o
valLos Batista Ol Ivei
Prefaito municipal N
Registrada 9 pyblicada 'na secretaria desta *
Prefeitura, na data supra. [A
E ADI ALA)
Secretario Municipal.
de Gabinsto

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