| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1985 |
| Date | 1985-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA ISENÇÃO DE ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA |
| native_id | 3108 |
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== Lc no 16/85 Autoriza Isenção de Encargos da Dívida Ativa. O Prefeito Municipal de Sao Heteus, Estado do Espírito Canto, faço saber que a Câmara Hunl- cipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEL Arte |º - Ficam isentos do pagamento de juros de mora, multas e 75 % (setenta e cinco por cento) da correção mo= netária, todos os contribuintes que atê trinta (30) dias apos pu = bl icação desta Lei, quitarem os seus debitos fiscais inscritos em dívida tivas Art. 2º - Ficam iqualmento isentos de tais * ônus, os contribuíntes ainda não inacritos em Dívida ativas Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, vigorando por (30) trinta dias, após sue publica - ção, revogadas es disposições em contrários, Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Canto, aos (04) quetro dias do mes de setembro do ano de mil novecentos e oitenta c cinco (1985). a o valLos Batista Ol Ivei Prefaito municipal N Registrada 9 pyblicada 'na secretaria desta * Prefeitura, na data supra. [A E ADI ALA) Secretario Municipal. de Gabinsto