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norma nº 38/1985

Tipo LEI
Número / Ano 38 / 1985
Date 1985-12-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE CESTÃO BÁSICO DE ALIMENTOS AOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3128

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texto integral #

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LE! o 885
Autoriza doação de Cestão básico de alimentos
aos servidores deste Hunicípio e dá outras Pro
vidências.
Q Prefeito Kunicipal de Sao Hateus, Estado do
Espírito Santo, faço caber que o Cômara Punicl
pal de São Hateys aprovou o eu sanciono a se
ouinto,
LEI
Art, |9 = Fica o Chefo de Poder Executivo Hunl,
cipal, autorizado 3 doar a cada servidor publ ico e autárquicos des
ta Municipal idade, vor ocasião dos festejos natalinos, um cestão *
basico da al imentos, cuja discriminação conste da anexo único des-
ta Lei,
Arte 29 = Para fazer faco do dosposas decorran,
tes no artigo 1º dosta Lej, Fica nutorizado, por Decreto a Suple =
mantação no valor de ato CR$ 140.000.000 (Cento e quaranta milhões
de cruzeiros), no seguinte dotações
EPA Z .ER Os 1 E)
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 3º - O recurso para a abertura do credito
suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação
calculado neste data, nos termos do art. 43 8 1º, Inciso Il, da *
Loi 4.320, de |7 de março de 1964.
Arte 4º - Esta Loi entrara em vigor na data de
sua publ cação, revogadas as disposições em contrario.
Continuação ta Lei no qa/86
Gebinets do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado de Espírito Santo, mos (18) dezoito dias de mês de dezembro
do eno de mil novecentos e uitenta o cinco (1935).
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Negistrada o publ igada ne spéreta: ia vasta Pro
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1/2
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DIS
ANEXO Único À LEI nº 28/85
INAÇÃO C
INLIDADE
ÃO BÁSICO AOS SE s pós
DISCRIMINAÇÃO
Úloo de soja
àrroz beneficiado, 2 kg
Faijao, 2 ky
Açucar cristal, 2 Kg
Fubã, À kg
Frango abatido, aprox. 2 Kg
fombons, 1/2 kg
Vinagre, 750 BL
Cal refinado, | Kyo
Vinho secc (Loo qual idade)
Hacarão
Cobol a
Alho
Nallas Botista prio bra
Prefeito Mun

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