| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1985 |
| Date | 1985-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUIR E CEDER UNIDADES RESIDENCIAIS EM REGIME DE COMODATO |
| native_id | 3134 |
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LEI ud A4A butoniza a construir e cedar unidades residên- ciais em regime de Comodato. 4 Ev; ros = OC Prafeito Cunicivs) de Sao Metous, Estndo do Espírito Zanto, faço saber que o Câmara Vuniei pol do Soo VNoteus nprevou o eu sanciono u se- quintos LEL Art, 1º » Fico oc Chefe do Executivo Funisipal outerizado a construlr « ceder em regime de COMODATO as unidasso re sidêncials vm numero de HD (conto e duz) que serso construídas pe- lo Poder Pública na área de 24.200 2 (vinta & quatro mil a duzentos metros quadredos), situoda entre os fuirros do Sernomby e Coliab, de propriedade dos Srs. José Carlos Debacker s Jorge Jose Debackor, ti cando o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a desapropriar poe Decreta, referida arés, pelo valor de 025 100.000.009 (com milhões do cruzeiros); 5 Único = Cornerão por conta da Nunicipa! idade os despesas danorrontanhogs obras infro-estruturais,; tais comor bu minsção Pública, tede canal lzação do aguas pluviais, esgotos, meio fia. Arte 27 = Os OONDDATOS autorizados pelo artigo anterior serão pactuados por instrumento particular, do qual consta rá OBRIGATORIAMENTE: a) Proibição sos Comedatários de onerosa ou 2 gratuitamente, locar, ceder, transferir ou do qualquer forma alie = nar a unidade habitacional que constituiro objeto do COMODATO; Contees: o b) Prazo de duração do COMODATO, é de 15 (quim ze) anos findo e ual as unidados residenciais passarão definiti- vamente so Comodotário. Art. 3º = As únidades habitacionais terão co - , . ” . * . mo unica e xeclusiva destinação e sua utilização pelo Somodata -— 1 dé E rios como sua residência e de sua família; Art. 49 - Os COMODATOS que vierem a ser ajusta dos com basa nesta Lei pererão ser rescindidos a qualquer topo * pelos referidos Comodatários, bastando para ileso, que comuni juem tal decisão à Administração Municipal: Arte 3? — O Prefrito fiunicipal podere inserip no instrumento pelo qual for ajustado o COMODATO putras cláusulas , “ . 2. que entender 2 satisfação dos intoranses publicos; Art. 6º - Podura 3 tdrinistração Municipal, a qualquer tempo, rescindir os COMODATOS ue ajustar com bass nesta Lei, desde que tal medida so faga necessaria, visando asalvaquar - dar o intorosse publico; Art. 7º = Decorridos 15 (quinze) anos em deco= rência da lotra “b” do ort. 20, flezo sex efeito todas as demais . . clausulas deste Conirato. Arte 8º — Pora fazer face às despesas decorren tes desta Lei, fico autorizado a abertura, por Decreto, do erádi- to suplementar no valor de CRS 130.000.009 (Cento e trinta mi- lhões de cruzeiros) na seguinte dotação: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 4-1.1 0 - Obras e Instalações ..cececcecccoresro CR$ 130.000.000 Contscsser Paragrafo Único - O recurso para a abertura * do crédito autorizado neste artigo adeira do excesso de arracada- ção calculado nesta data, com basa no arte 43, $ 12, Inciso Il,da Loi Federal 4.320, de |7 de março de 1964. Art. D?º - Esta Lei ontrara em vigor na data * de sua publicação, revogades as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao noteusr Estado do Espírito Santo; aos (18) de-vito dias do mas de dozem - bro do ano de mil novecentos e oitents e circo (198). SE Batista O] vajra Frefoito llunicipa Registrada e p Prefeitura, na data supra.