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norma nº 44/1985

Tipo LEI
Número / Ano 44 / 1985
Date 1985-12-18
EmentaAUTORIZA A CONSTRUIR E CEDER UNIDADES RESIDENCIAIS EM REGIME DE COMODATO
native_id3134

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

LEI ud A4A
butoniza a construir e cedar unidades residên-
ciais em regime de Comodato.
4 Ev; ros =
OC Prafeito Cunicivs) de Sao Metous, Estndo do
Espírito Zanto, faço saber que o Câmara Vuniei
pol do Soo VNoteus nprevou o eu sanciono u se-
quintos
LEL
Art, 1º » Fico oc Chefe do Executivo Funisipal
outerizado a construlr « ceder em regime de COMODATO as unidasso re
sidêncials vm numero de HD (conto e duz) que serso construídas pe-
lo Poder Pública na área de 24.200 2 (vinta & quatro mil a duzentos
metros quadredos), situoda entre os fuirros do Sernomby e Coliab, de
propriedade dos Srs. José Carlos Debacker s Jorge Jose Debackor, ti
cando o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a desapropriar poe
Decreta, referida arés, pelo valor de 025 100.000.009 (com milhões
do cruzeiros);
5 Único = Cornerão por conta da Nunicipa! idade
os despesas danorrontanhogs obras infro-estruturais,; tais comor bu
minsção Pública, tede canal lzação do aguas pluviais, esgotos, meio
fia.
Arte 27 = Os OONDDATOS autorizados pelo artigo
anterior serão pactuados por instrumento particular, do qual consta
rá OBRIGATORIAMENTE:
a) Proibição sos Comedatários de onerosa ou 2
gratuitamente, locar, ceder, transferir ou do qualquer forma alie =
nar a unidade habitacional que constituiro objeto do COMODATO;
Contees:
o
b) Prazo de duração do COMODATO, é de 15 (quim
ze) anos findo e ual as unidados residenciais passarão definiti-
vamente so Comodotário.
Art. 3º = As únidades habitacionais terão co -
, . ” . * .
mo unica e xeclusiva destinação e sua utilização pelo Somodata -—
1 dé E
rios como sua residência e de sua família;
Art. 49 - Os COMODATOS que vierem a ser ajusta
dos com basa nesta Lei pererão ser rescindidos a qualquer topo *
pelos referidos Comodatários, bastando para ileso, que comuni juem
tal decisão à Administração Municipal:
Arte 3? — O Prefrito fiunicipal podere inserip
no instrumento pelo qual for ajustado o COMODATO putras cláusulas
, “ . 2.
que entender 2 satisfação dos intoranses publicos;
Art. 6º - Podura 3 tdrinistração Municipal, a
qualquer tempo, rescindir os COMODATOS ue ajustar com bass nesta
Lei, desde que tal medida so faga necessaria, visando asalvaquar -
dar o intorosse publico;
Art. 7º = Decorridos 15 (quinze) anos em deco=
rência da lotra “b” do ort. 20, flezo sex efeito todas as demais
. .
clausulas deste Conirato.
Arte 8º — Pora fazer face às despesas decorren
tes desta Lei, fico autorizado a abertura, por Decreto, do erádi-
to suplementar no valor de CRS 130.000.009 (Cento e trinta mi-
lhões de cruzeiros) na seguinte dotação:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
4-1.1 0 - Obras e Instalações ..cececcecccoresro CR$ 130.000.000
Contscsser
Paragrafo Único - O recurso para a abertura *
do crédito autorizado neste artigo adeira do excesso de arracada-
ção calculado nesta data, com basa no arte 43, $ 12, Inciso Il,da
Loi Federal 4.320, de |7 de março de 1964.
Art. D?º - Esta Lei ontrara em vigor na data *
de sua publicação, revogades as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao noteusr
Estado do Espírito Santo; aos (18) de-vito dias do mas de dozem -
bro do ano de mil novecentos e oitents e circo (198).
SE Batista O] vajra
Frefoito llunicipa
Registrada e p
Prefeitura, na data supra.

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