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norma nº 4/1984

Tipo LEI
Número / Ano 4 / 1984
Date 1984-02-08
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3138

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texto integral #

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LEI Nº 04/84
Concede eumento de vencimentos sos Servidores
Bunielpais e d5 outras providências.
O Prefelto Municipal de São Mateus, Estedo do
Espírito Santo, faço saber que e Câmara Muni-
cipal decretou e eu sanclono o seguinte
tels
Art, |º - Fica concedido aumento dos venoimen-
tos constantes dos Anexos: ll, Ill e IV da Lei Hunicipel nº 14/83, na
conformidade do disposto nos paragrafos 1º, 2º e 3º daste artigo.
$ |2 - Anexo || (cargos de provimento efetivo)
padrão O! e 02, 50% (cinquenta por cento) a partir de 1/1/84; padrao 03
a 13, 60% (sessenta por cento) a partir de 1/1/84; padrao 14, 70% (se-
tente por cento) a pertir de 1/1/B4.
$ 2º - Anexo Ill (cargos de provimento em co-
missão) CC-] a CC-6, 50% (cinquenta por cento) e partir de 1/1/84.
6 3º - Anexo IV (cargos regidos pela CLT), Re-
ferência R-] e R-2, 50% (cinquenta por cento) a partir de 1/1/84; Refe-
rência R-3 a R-1l, 60% (sossenta por cento) e partir de [/1/84;Referên-
, cia R-12 e R-13, 70% (setenta por cento) «a partir de 1/1/34.
d
Art. 2º - Para os Pensionistas, fica fixado em
O! (um) salário mínimo Regional, o vetor da Pensão que percebem etual =
menta.
Arte 3º — Fica concedido reajuste de 25% (vin-
te e cinco por cento) sobre o valor da hora/nuls de Escola de 2º Grau *
“Professor João Pinto Randaina” e Eacolas Municipais de 5º a 8º sório *.
ato 30-03-1984.
«cont inua-
-continuação Le] nº 04/84-
Arte. 4º — Fica fixado es (r$ 2.700,00 (dois mil,
setecentos cruzeiros) a quota do salário família e que se refere o art.
182º, da Lei nº 14/83.
Art. 5º - Para efeito de aplicação desta Lel,
sergo desprezadas es frações inferiores a G$ 1,00 (hum cruzeiro).
Art. 6º - As despesas decorrentes de execução
desta Lei corrorao & conta de doteção propria orçamentária, podendo ser
suplementada, se necessario, utilizando os recursos definidos no Art.43
do Lel Federal nº 4.320.
Art. 7º - Esta Lel entroro ea vigor na data de
sua publicação, retroagindo sous efoitos e partir de |? de jansiro de
1984 e tendo sua vigência eta 30-06-1984.
Art. 8º — Revogar-se as disposições em contra-
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus ,
Estado do Espírito Santo, eos oito dlas do mes de feveroiro do ano de
mil novocantos e oitenta e quatro.
Amocim Leite
Prefeito Municipal
Registrada e publiceda na Secreteria desta Pre
foltura, na data supra. ,
f
Ge go
Iyone Leite
Secretaria Municipal
de Gabinete
ga
ANEXO 11] - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO OU FUNÇÃO PADRÃO
s ITUAÇÃO NOVA
SITUAÇÃO ATUAL | ( sangiRO À JUNHO
Advogado | OL | 135.000,00 202.500,00
Orientador Educacional ol 135.000,00 202.500,00
Medico . . o! 135.000,00 202.500,00
Assistente Tecrrico Educacional o! 135.000,00 202.500,00
Dentista [o]] 135.000,00 202.500,00
Bioquímico oi 135.000,00 202.500,00
Assistente Social 01 135.000,00 202.500,00
Agrônomo oi 135.000,00 202.500,00
Supervisor Educacional ol 135.000,00 202.500,00
inggnheiro oi 135.000,00 202.500,00
Topografe o2 120.000,00 180.000,00
Tecnico em Contabilidade 3 100.000,00 160.000,00
Tesoureiro 03 100.000,00 160.000,00
Caixa 04 95.000,00 152.000,00
Inspetor Fiscal 05 89.000,00 128.000,00
Auxiliar de Contabil idade 05 80.000,00 128.000,00
Auxiliar Admigistrativo 05 30.000,00 128.000,00
Operador de Haquinas Pesadas 05 80.000,00 128.000,00
Fiscal de Rendas Có 75.000,00 120.000,00
Desenhista - . 07 70.000,00 112.000,00
Motorista 07 70.000,00 112.000,00
Fiscal de Cbras e Posturas 07 70.000,00 112.000,00
Tecnico em Radiologia os 65.000,00 104.000,00
Calculista 08 65.000,00 104.000,00
Eletrecista os 62.000,00 99.200,00
Escriturario to 60.000,00 96.000,00
Almoxarife , Io 60.000,00 96.000,00
3perador de Maquinas Leves to 60.000,90 96.000,00
Auxiliar de Escritorio ti 50.000,00 80.000,00
Telefonista Wu 50.000,00 80.000,00
Enfermeira E) 50.000,00 80.000,00
Professor “D” c/qualificação(8 hs.) | II 50.000,00 80.000,00
Professor “C” c/qualificaçao(4 hs.) | |2 45.000,00 72.000,00
Bombe i ro 12 45 «000,00 72.000,00
Recepcionista 12 45.000,00 72.000,00 -
Auxiliar de Bibliotecário I2 45.000,00 72.000,00
Datilografo 12 45.000,00 72.000,00 '
Professor “A” s/qual ificação(8 hs.) | 13 40.000,00 64.000,00
Professor “A” c/qual ificaçao(4 hs.) | 14 35.000,00 59.500,00
Encarregado do Campo de Pouso I4 35.000,00 59.500,00
Amocim Leité “
Prefeito Municipal
ANEXO 11] — CARGOS DE PROVIMENTO EM comissão
SITUAÇÃO NOVA
CARGO OU FUNÇÃO PADRÃO | SITUAÇÃO ATUAL (JANEIRO À JUNHO)
Secretário Municipal de Gabinete 280.000,00 420.000,00
Assessor Jurídico. 250.000,00 375.000,00
Diretor de Departamento 250.000,00 375.000,00
Diretor de Divisão 220.000,00 330.000,00
| “hefe da Inspetoria de Rendas 180.000,00 270.000,00
“Soordenador do INCRA 180.000,00 270.000,00
; Coordenador de Creches 180.000,00 270.000,00
“Diretor de Escola de 2º Grau 120.000,00 180.000,00
piretor de Escola de Iº Grau 80.000,00 120.000,00
(Coordenador do MOBRAL 80.000,00 120.000,00
Coordenador da Merenda Escolar 80.060,00 120.000,00
Encarregado de Setor : 80.000,00 120.000,00
Amocim Leite”:
Prefeito Municipal
quem > 7
ANEXO LV - CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DE CLT
. - E = SITUAÇÃO NOVA
CARGO OU FUNÇÃO PADRÃO | SITUAÇÃO ATUAL (JANEIRO À JUNHO)
Encarregado de Transporte 130.000,00 195.000,00
Mecânico de Maquinas Pesadas R=-02 125.000,00 187.500,00
Mestre de Obras R-03 100.000,00 160.000,00
Chefe de Enfermagem R-03 100.000,00 160.000,00
Mecânico de Veículos R-04 90.000,00 144.000,00
Encarregado de Obras R-05 75.000,/00 120.000,00
Professor de lúsica R-05 75.000,00 120.000,00
£ pervisor Escolar R-05 75.000,00 120.000,06
Apontador R-06 65.000,00 104.000,00
Armador ,, R-06 65.000,00 104.000,00
Encarregado de Motor R-06 65.000,00 104.000,00
Secretario Escolar R-06 65.000,00 104.000,00
Coordenador de Turma R-06 65.000,00 104.000,00
Carpinteiho R-07 62.000,00 99.200,00
Pedreiro ' R-07 72.000,00 99.200,00
Encarregado de Turma R-08 60.000,00 96.000,00
Aux. de Operador de Máquinas Pes. R-08 60.000,00 96.000,00
Pintor R-08 60.000,00 96.000,00
Auxiliar de Secretário Escolar R-09 50.000,00 80.000,00
Ajudante de Hecânico R-09 50.000,00 80.000,00
Auxiliar de Topografo R-10 45.000,00 72.000,00
Guarda Municipal R-10 45.000,00 72.000,00
Salva-Yidas R-10 45 000,00 72.000,00
toveiro R=I1 40.000,00 64.000,00
Jardineiro Re 40.000,00 64.000,00
Vigia R-=t4 40.000,00 64.000,00
Garf R- 40.000,00 64.000,00
Trabalhador Braçal R=4I 40.000,00 64.000,00
Hensage iro R-12 35.000,00 59.500,00
Servente R-13 34.776,00 59.119,00
Atendente R-13 34.776,00 59.119,00
Amocim Leite:
Prefeito Municipal
“v

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