| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1984 |
| Date | 1984-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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LE | Nº 05/84 ” a a e és Autoriza firmar canvenio com orgaos publicos e . 2 ia empresas concesslonarier de serviços publicos. O Prefeito Munlcipal de Sao Mateus, Estado do fics - = ; 5 Espirito Canto, faço saber que a Camara Municipal decretou c eu sanci- ono a seguinte LEI: árte |º - Fica o Poder Executivo autorizado a Ea . . 2 Tirsar convenio com a TELIST, o DET A PU- BLICA DO E-ESSANTO, E A BRATILE e e SCELCA, com a finalidade de atender os serviços de utilica publica E tia - . jo inplantades no hiunicípio de Sao linteus. , ... a Paragrafo unico - Os convenios futuros deve- a “ . “ . s 0 rao sofrer a apreciaçac do Poder Legislativo. Art. 2º - Esto Lei entrara en vigor na dota de suo publicação, revogadas as disposlçoes em contrario. Gabinete do Prefeito Kunicipal de [30 Jeteus, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mes de fevereiro do ano de mif novecentes e oitenta e quetro. Amocim Lelte Frefeito hunicipal Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, no data supros fr LO -— Ivone Leite Secretaria Hunicipeal de Gabinete