| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1984 |
| Date | 1984-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3143 |
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LES Nº 09/84 Autoriza aquisição de Imóveis e da outras pro- a videnclas. O Prefeito Hunicipal de São linteus, Estado do Espírito Santo, faço saber que e Câmara Kunl- clpal decretou e eu sanciono a seguinte LEL: Art. 1º - Fica o Poder Executivo nutorizedo é edquirir do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, os imóveis assim discriminados: (O Predio e os terrenos em anoxo), conforas Escrituras Públicas que acompanham esta Lel, cujo imóvel sera utilizado para fun- clonamento da Prefeitura Municipal, Arta 2º - Pare cobertura da desposa constante do art. |? desta Le], fica autorizado a aberturo de um credito especi- al de E 50.000.000,00 (cinquenta mithoes de cruzeiros), atraves da w- tilizeção dos recursos definidos no art. 44, £ 1º, Ítens |, Ile ll, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. Paragrafo Único - O valor constante do art.2º dosta Lei sera mantido até o die 29 de fevoretro deste, e partir daí será reajustado pelas ORTNs. Arts 3º - O credito constante do art. anterl= or deste Lel, no encerramento do exercício recebera a seguinte classi- ficaçãos GABINETE DO PREFEITO 4.2.0.0 - Inversões Financeiras &.2.1.0 - Aquisição de imoveis. cont Inua- -gont Inuação Le] nº 09/84- Art. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publ cação, revogadas es disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munlcipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo, mor vinte 6 oito dies do mês de fevereiro do ano do mil novecentos o oitenta e quatroe 14 Amoola Leite Prefeito Kunicipal Registrada o publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra. Iyone Leite Secretaria Municipal de Gabinete