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norma nº 9/1984

Tipo LEI
Número / Ano 9 / 1984
Date 1984-02-28
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3143

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LES Nº 09/84
Autoriza aquisição de Imóveis e da outras pro-
a
videnclas.
O Prefeito Hunicipal de São linteus, Estado do
Espírito Santo, faço saber que e Câmara Kunl-
clpal decretou e eu sanciono a seguinte
LEL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo nutorizedo é
edquirir do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, os imóveis assim
discriminados: (O Predio e os terrenos em anoxo), conforas Escrituras
Públicas que acompanham esta Lel, cujo imóvel sera utilizado para fun-
clonamento da Prefeitura Municipal,
Arta 2º - Pare cobertura da desposa constante
do art. |? desta Le], fica autorizado a aberturo de um credito especi-
al de E 50.000.000,00 (cinquenta mithoes de cruzeiros), atraves da w-
tilizeção dos recursos definidos no art. 44, £ 1º, Ítens |, Ile ll,
da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Paragrafo Único - O valor constante do art.2º
dosta Lei sera mantido até o die 29 de fevoretro deste, e partir daí
será reajustado pelas ORTNs.
Arts 3º - O credito constante do art. anterl=
or deste Lel, no encerramento do exercício recebera a seguinte classi-
ficaçãos
GABINETE DO PREFEITO
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
&.2.1.0 - Aquisição de imoveis.
cont Inua-
-gont Inuação Le] nº 09/84-
Art. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de
sua publ cação, revogadas es disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munlcipal de Sao Mateus,
Estado do Espírito Santo, mor vinte 6 oito dies do mês de fevereiro do
ano do mil novecentos o oitenta e quatroe
14
Amoola Leite
Prefeito Kunicipal
Registrada o publicado na Secretaria desta
Prefeitura, na data supra.
Iyone Leite
Secretaria Municipal
de Gabinete

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