| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1984 |
| Date | 1984-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3145 |
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LEI Nº 11/84 Autoriza o Chefe do Poder Executivo assinar a . a convenios, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Muni- cipal decretou e eu sancionc a seguinte LEÍ: Art, |£ - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com o Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Espírito Santo e com Sociedade Civil de Bem-Estar Familiar - BEMFAM. $ Ig - O I£ convênio visa desenvolver projeto para produção de mudas de essenciais nativas, exóticas, ornamentais é frutlferas. $ 2º - O 2º convênio vise o desenvolvimento de programa de planejamento familiar visando o combate ao aborto provocado, objetivando oferecer as familias mateenses possibil idede de informações e serviços necessarios e utilização de métodos anticoncepcionais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabineta do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e quatro. Amocim Leite Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, ne dats supre. * Ivone Leite d Secretaria huricipal ,