| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1984 |
| Date | 1984-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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[a e 12 Autoriza a Instituição da “FUNDAÇÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO” é da outras providências. O Prefalto Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Muni- cipal deorstou é eu sanciono a seguinte Lts Arte 12º - Fios o Poder Executivo Municipal au- torizedo a crier o a Instituir, com sede nesta cidade, a “FUNDAÇÃO DE ENSINO NORTE DO ESPÍRITO SANTO”, entidade de direito privado, que se regera por Estatutos aprovados em Degreto do Poder Executivo. Arte 2º - A Fundação edquirira personal idade Jum rídica pela Insorição no Registro Clvll des Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo e de seus Estatutos. Arte 3º = A "FUNDAÇÃO DE ENSINO NORTE DO ESPÍRIo TO SANTO”, observadas os normas e condições estabelecidas na Legisia =» ção Federal competente, tera por objetivo principal erlar, Instaler o menter Escolas «e Cursos de Ensino, em todos os seus graus, conceder bolsas de estudo, estimular e oxecutar qualquer outras atividades em !prol da Educação da Região e do País. Art. 4º - Fios o Poder Executivo Munieipal Iigual- mento autorizado à destiner à “FUNDAÇÃO DE ENSINO NORTE DO ESPÍRITO SAM TO”, pera a constitulção do seu patrimonio Iniclel, a importância de O 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros). Apto 5º - Fica o Poder Executivo autorizado e flip mar convênio com o Governo do Estado ou da União, ou com Entidades pri vadas, objetivando e locação ou empróstiao de prédio destinado à cedo provisória da Fundação e de escolas por ela mantidas. -santinsação Lei nº 12/84- Art. 6º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto um crédito especial na Importância de «ecsvem &$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões da cruzeiros), através da utili- zeção dos recursos definidos no art. 4% $ 1º, itens |, Il e Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-64. Art. 7º = O Poder Executivo Municipal beixara atos necessários ao cumprimento deste Lei. Art. Bº2 - Esto Lei entra em figor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Kaeteus , Estado do Espirito Santo, aos catorze dias do mes de malo do ano db mil novecentos e oitenta e quatro, Amocim Leite Prefeito kunicipal Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeiture, na data supre. Bom Mp4 o Ivone Leite. Secretaria Municipal de Sabineto