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norma nº 12/1984

Tipo LEI
Número / Ano 12 / 1984
Date 1984-05-14
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3146

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[a e 12
Autoriza a Instituição da “FUNDAÇÃO NORTE DO
ESPÍRITO SANTO” é da outras providências.
O Prefalto Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Muni-
cipal deorstou é eu sanciono a seguinte
Lts
Arte 12º - Fios o Poder Executivo Municipal au-
torizedo a crier o a Instituir, com sede nesta cidade, a “FUNDAÇÃO DE
ENSINO NORTE DO ESPÍRITO SANTO”, entidade de direito privado, que se
regera por Estatutos aprovados em Degreto do Poder Executivo.
Arte 2º - A Fundação edquirira personal idade Jum
rídica pela Insorição no Registro Clvll des Pessoas Jurídicas, do seu
ato constitutivo e de seus Estatutos.
Arte 3º = A "FUNDAÇÃO DE ENSINO NORTE DO ESPÍRIo
TO SANTO”, observadas os normas e condições estabelecidas na Legisia =»
ção Federal competente, tera por objetivo principal erlar, Instaler o
menter Escolas «e Cursos de Ensino, em todos os seus graus, conceder
bolsas de estudo, estimular e oxecutar qualquer outras atividades em
!prol da Educação da Região e do País.
Art. 4º - Fios o Poder Executivo Munieipal Iigual-
mento autorizado à destiner à “FUNDAÇÃO DE ENSINO NORTE DO ESPÍRITO SAM
TO”, pera a constitulção do seu patrimonio Iniclel, a importância de
O 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Apto 5º - Fica o Poder Executivo autorizado e flip
mar convênio com o Governo do Estado ou da União, ou com Entidades pri
vadas, objetivando e locação ou empróstiao de prédio destinado à cedo
provisória da Fundação e de escolas por ela mantidas.
-santinsação Lei nº 12/84-
Art. 6º - Para atender as despesas decorrentes
desta Lei, fica aberto um crédito especial na Importância de «ecsvem
&$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões da cruzeiros), através da utili-
zeção dos recursos definidos no art. 4% $ 1º, itens |, Il e Ill, da
Lei Federal nº 4.320, de 17-03-64.
Art. 7º = O Poder Executivo Municipal beixara
atos necessários ao cumprimento deste Lei.
Art. Bº2 - Esto Lei entra em figor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Kaeteus ,
Estado do Espirito Santo, aos catorze dias do mes de malo do ano db
mil novecentos e oitenta e quatro,
Amocim Leite
Prefeito kunicipal
Registrada e publicada na Secretaria desta
Prefeiture, na data supre.
Bom Mp4 o
Ivone Leite.
Secretaria Municipal
de Sabineto

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