| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1984 |
| Date | 1984-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3148 |
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AELNº 14/84 Autoriza desapropriação e aquisição de imóveis e dá outras providências. O Prefeito Wunicipal de São Hateus, Estado do Ese pírito Santo, no uso das prerrogetivas que lhes são conferidas pele Lei Estadual nº 2,760, de 30 de menço de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios) | promulga e seguinte LEL: Arte 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a ade quirir a cosa nº 13 do acervo do Porto de cão Nateus, de propriedade de Herdeiros de Eugênio dos Santos Neves. Art. 2º - Fica Igualmente autorizedo a Prefeitura Municipal a adquirir uma área de 130 42 (cento e oitenta metros quadra = dos) e a construção elf existente com 100 N2 (cem metros quadrados), per ra funcionamento de uma creche, no Bairro Vila Nova, nesta cidade. Arts 3º = Papa cobertura das despesas constantes dos artigos |º e 2º desta Lei, fica autorizado a abertura de um Crédito “1 Especial de até C$ 10.000.000,00 (der milhões de cruzeiros), através da Y utilização dos recursos definidos no Art. 43, $ 19, Itens |, Ile HI, N da Lei Federal nº 4.200, de 17 de março de 1964. q Art. 4º = O credito constante do art. anterion $ desta Lel, no encerramento do exercício receberá a seguinte clessifica- ção! lele7 = Departamento Hunicipal de Educação e Cultura 1.1.7.1] - Divisão de Ensino Hunicipal de |º Grau 4.1.1.0 - Obras e Instalações. cont inua= =continuação Lei nº 14/84= Art. 5º - ista Lei entra em vigor na data de sua publ cação, revogadas as disposições em contrário. Sabinete do Profelto Municipal do São Neteus, Es- tado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mos de maio do ano de mil novecentos e oitenta e quatro. Estar Amocim Leite Prefeito Municipal registrada e publicada na Secretaria desta Pres feitura, na dete supra, / | FR JUS Uva Ivone Leite Secretária lHunicipal de Gabinetes