| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1984 |
| Date | 1984-05-17 |
| Ementa | CRIA DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3149 |
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LELNS 15/84 Cria Defensoria Pública Municipal e dá outras providências, O Prefelto Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso des prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgênica dos Huni- cípios), promulga a seguinte Arte |? - Fica criada a Defensoria Pública Hu= nicipal de cao Mateus, órgão de ctendimento jurídico soa munfcipes ca rentes e comprovadamente pobres no sentido da Lei. Art. 2º = O cargo a que se refere a presente Lel, toma a nomeclatura “Defensoria publica Municipal”, padraa=00-03= provimento em comissão. Arte 3º - Esta Lei ontra em vigor na data de sua publ cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito lunicipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de malo do ano de mil novecentos e oitenta e quatro. R Amosim Leite Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra, Da At AA Ivone Leite Secretaria Municipal de Gebinete