| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1984 |
| Date | 1984-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3163 |
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Autoriza aquisição de imóvel e dé outras providen cias O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Kunicipal decretou e eu san ciono a seguinte | LEIS! Art. 1º — Rjca o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Jorge luiz Góis, um imóvel rural, situado no lugar denominado " Fazenda da Pedra D'Agua"” neste lunicípio, com E área de 717.700 K2( setecentos e dezessete mil e setecentos metros qua! araãos), cujo imóvel será utilizado para funcionamento do Matadouro Kunicipsl e extração de areia, destinada à execução de Obras Ku nicipeis. Art. 2º — Para cobertura da despesa constante do Art. 1º desta Lei, fica autorizado e eberturs de um crédito especial de rr-45.000.000,00( quarente e cinco milhõesã de cruzeiros), atra vés da utilização dos recursos definitos no Art. 43, $ 1º, Ítens I,lI e III, da Lei Federal nº 4.3?0,ãe 17 de Março de 1964 a Farógrefo Único- O pagamento será efetuado mediante * escritura pública, e registrada no Cartório do Registro de Imóveis » Art. 3º- O créâito constante do Artigo anterior des te Lei, no encerramento do exercício receberá a seguinte classifica! ção: 1.1. 5 - Departamento Municipal de Serviços Municipais b /) 4.2.0.0 -Inversões Financeiras Lg & , na es Ivone Leite 4.2.1.0 Aquisição de Imoveis. Sacro continua... em continuação da Lei nº O Bs - fls 02 Art. 42- Esta Lei entreré em vigor na data ãe sua publicação, revogadas us disposições em contrários Govinete do Prefeito Bunicipal de São Mateus Ea tado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dies do mec de Janeiro do ano de mil novecentos € oitenta e quatro. s$? 14 A her Amocim Leite Prefeito Kunicipalo Registrado e publicado nesta Secretaria na de ta supra. Ih) / o Ao AT Ivone Leite Secretária de Gatinetes