| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA ISENÇÃO DE ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA |
| native_id | 3171 |
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MEX Me 001/83 Autoriza Isenção de Encargos da Dívida Ativa O Prefeito lunicipal de São Hateus, Estado do Eme pírito Santo, FAÇO saber que a Câmara Municipal *! aprovou e eu sanciono a seguintes a Arte 1º - Ficam isentos do pagamento de juros de Mora, Multas e Correção Honetéárin, todos os contribuintes que * até o dia 31 de março de 1.983, quitarem os seus débitos fiscais inscritos em Dívida ativas Arte 2º - Guta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de março de mil no- vecentos o oitenta e treze Amocim Leite Prefeito Municipal Registrado e publicado na Seoretária desta "refei tura, va date supra, Ivone Leite Secretária Municipal