| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1983 |
| Date | 1983-03-24 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 67 DA LEI MUNICIPAL N° 100/81, DE 05 DE JUNHO DE 1981 |
| native_id | 3172 |
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Modifica o Art, 67 da Lei Municipal Nº 100/81, de 05 de junho de 1,981, O irefeito Municipal de São Mateus, Estado do EspÍ rito Santo, FAZ SABXi! que a Câmara Municípal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte, L E lt Arte 1º - Fica revogado o Art, 67 da Lei Municipal Nº 100/81, em sua redação original, pessando a vigorar com a gse-! guinte redação. Arte 2º - Os proprietários ou arredatários de tere renos situados em Ruas dotadas de meios fios, so obrigados a murg, los e construir as respectivas calçadas, bem como repara-las, den tro do prazo fixado pela Prefeitura Municípel. Art. 3º - Fixado o prazo, que não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, fica o poder iíblico autorizado a promover a construção dos respectivos muros 8 calçadas, Arte 42 « limalizada a obra pelo Poder Público, atra vés de concorrência pública, o seu valor seíá lançado em Divida 1 Ativa, em nome do proprietário do Imóvel, podendo ser cobrada Ju- dicialmente, Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado & fio! xar por Decreto as éreas prioritárias, para efeito de cumprimento desta Lei, Arte 6º - rixaré ainda, o oder Executivo, as áreas em que se permitirá construção de cercas rústicas, Arte 7º - Fica também o Poder Executivo Butorizado a demolir os prédios e casas que colocarem em risco a população , lançando em Divida Ativa, a importância gasta, em nome do proprig tério nos termos do Art, 4º desta Lei, Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua * publicação, revogadas as disposições em contrário, contínua. .« «