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norma nº 2/1983

Tipo LEI
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-03-24
EmentaMODIFICA O ART. 67 DA LEI MUNICIPAL N° 100/81, DE 05 DE JUNHO DE 1981
native_id3172

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Modifica o Art, 67 da Lei Municipal Nº 100/81, de
05 de junho de 1,981,
O irefeito Municipal de São Mateus, Estado do EspÍ
rito Santo, FAZ SABXi! que a Câmara Municípal de
São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E lt
Arte 1º - Fica revogado o Art, 67 da Lei Municipal
Nº 100/81, em sua redação original, pessando a vigorar com a gse-!
guinte redação.
Arte 2º - Os proprietários ou arredatários de tere
renos situados em Ruas dotadas de meios fios, so obrigados a murg,
los e construir as respectivas calçadas, bem como repara-las, den
tro do prazo fixado pela Prefeitura Municípel.
Art. 3º - Fixado o prazo, que não poderá exceder a
60 (sessenta) dias, fica o poder iíblico autorizado a promover a
construção dos respectivos muros 8 calçadas,
Arte 42 « limalizada a obra pelo Poder Público, atra
vés de concorrência pública, o seu valor seíá lançado em Divida 1
Ativa, em nome do proprietário do Imóvel, podendo ser cobrada Ju-
dicialmente,
Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado & fio!
xar por Decreto as éreas prioritárias, para efeito de cumprimento
desta Lei,
Arte 6º - rixaré ainda, o oder Executivo, as áreas
em que se permitirá construção de cercas rústicas,
Arte 7º - Fica também o Poder Executivo Butorizado
a demolir os prédios e casas que colocarem em risco a população ,
lançando em Divida Ativa, a importância gasta, em nome do proprig
tério nos termos do Art, 4º desta Lei,
Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua *
publicação, revogadas as disposições em contrário,
contínua. .« «

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