| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1983 |
| Date | 1983-03-24 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3173 |
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LEI NH 003/83 Concede aumento de Remuneração dos Servidores Muni cipais e dá outras providências, O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espí rito Santo, FAZ SABbx que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sancíono a seguinte, ET: Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muníci-" pal autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal, Ati vo, Inativo e Pensionista, reajuste de vencimentos, proventos e pensões na porcentagem de 10% (Dez por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1,983, Arte 2º - Ficam reajustados nos termos do Art, 19 desta Lei, os salários do pessoal classificados, regido pela U,L. Te (Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive a hora/aula dos professores da Escola de 2º Grau "PROFESSOR JOÃO PINTO BANDEIRA", Art. 3º - Og benefícios previstos nesta Lei, não atíngem os Servidores Municipais demitidos até 15 de março de 1.983, Arte 4º - Para efeito da aplicação desta Lei, so-! rão desprezadas as frações menores de Crê 0,50 (Cinquenta centa-! vos) e arredondados para mais as frações maiores que a cifra aci ma mencionadas, Art. 5º - As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, podendo o Ches fe do Poder Executivo, se necessário, suplementa-las atrajés da utilização dos recursos definidos no Arti 43 da Lei Federal Ne 4,320, Arte 6º - cuanto o subsidio e a representação do irefeito e Vice-Prefeito, serão :'jn3!,.. 'osy obedecendo os limi-! tes previstos nas Leís Estaduais de Nºs 3.363 $ 1º e 5 2º do Art, 1º e Lei 3,405 5 3º do Art, 18, Parágrafo Único! Osubsídio e a representação do ! Prefeito e Vice-Prefeito, serão atualizados por ato próprio do meg mo. contimia, . continuação da Lei Nº 003/83 Art, 7º - Kgta Loíi entrerá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do 1.9 83. Arte 8º = Navogan-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de São Matevs, Esta do do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março de! mil novecentos e oitenta o três. Amocim leite Prefeito Munici;al Fegistrado e publicado na Secretaria desta Prefeíi- tura, na data supra À Ivone Leite Secretária Municipal