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norma nº 3/1983

Tipo LEI
Número / Ano 3 / 1983
Date 1983-03-24
EmentaCONCEDE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3173

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LEI NH 003/83
Concede aumento de Remuneração dos Servidores Muni
cipais e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espí
rito Santo, FAZ SABbx que a Câmara Municipal de
São Mateus, aprovou e eu sancíono a seguinte,
ET:
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muníci-"
pal autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal, Ati
vo, Inativo e Pensionista, reajuste de vencimentos, proventos e
pensões na porcentagem de 10% (Dez por cento), a partir de 1º de
fevereiro de 1,983,
Arte 2º - Ficam reajustados nos termos do Art, 19
desta Lei, os salários do pessoal classificados, regido pela U,L.
Te (Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive a hora/aula dos
professores da Escola de 2º Grau "PROFESSOR JOÃO PINTO BANDEIRA",
Art. 3º - Og benefícios previstos nesta Lei, não
atíngem os Servidores Municipais demitidos até 15 de março de
1.983,
Arte 4º - Para efeito da aplicação desta Lei, so-!
rão desprezadas as frações menores de Crê 0,50 (Cinquenta centa-!
vos) e arredondados para mais as frações maiores que a cifra aci
ma mencionadas,
Art. 5º - As despesas oriundas desta Lei, correrão
à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, podendo o Ches
fe do Poder Executivo, se necessário, suplementa-las atrajés da
utilização dos recursos definidos no Arti 43 da Lei Federal Ne
4,320,
Arte 6º - cuanto o subsidio e a representação do
irefeito e Vice-Prefeito, serão :'jn3!,.. 'osy obedecendo os limi-!
tes previstos nas Leís Estaduais de Nºs 3.363 $ 1º e 5 2º do Art,
1º e Lei 3,405 5 3º do Art, 18,
Parágrafo Único! Osubsídio e a representação do !
Prefeito e Vice-Prefeito, serão atualizados por ato próprio do meg
mo.
contimia, .
continuação da Lei Nº 003/83
Art, 7º - Kgta Loíi entrerá em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do 1.9
83.
Arte 8º = Navogan-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Matevs, Esta
do do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março de!
mil novecentos e oitenta o três.
Amocim leite
Prefeito Munici;al
Fegistrado e publicado na Secretaria desta Prefeíi-
tura, na data supra
À
Ivone Leite
Secretária Municipal

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