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norma nº 9/1983

Tipo LEI
Número / Ano 9 / 1983
Date 1983-06-24
EmentaCONCEDE CIDADANIA MATEENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3179

Documents (1)

texto integral #

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LEI Me 009/81
Concede cidadania meteense c dá outras providôncias
O Prefeito Municipal de Gão Mateus, Estado do Kspíe
rito Santo, FAÇO GADER, que a Câmara Municipal de
São Mateus aprovou € eu sanciono a seguinte,
PR
Arte 1º - Fica concedido o título de Cidadão Hateen
as ao Dr, JOSÊ ADALBERTO DAZZI,
Art. 2º » O título será entrogue ao homenageado em
sessão solene da Câmara Municiral de São Mateus, a ser realizada *
no dia 21 de setembro de 1,983,
Art, 3º - Esta Leí entra em vigor na data de sua py
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete d Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mis de junho do ano
éo mil novecentos é cítenta e três,
AMOCIM LEITE
Prefeito hunicipal
Registrado e publicado na secretária desta Profeity
ra, na datas svpre,
IVONE LEITE
Secretária Municipal

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