| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1983 |
| Date | 1983-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE C$ 90.000.000,00 (NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lrtra Pmocim . LEI 15/83 Autoriza a contratação de Operação de crédito até o valor de & 90,000.000,00 ( noventa milhões de cruzeiros). E dé outras providencias. U Prefeito Munícipal de São Mateus, Estado do Eg pírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal ! de são Mateus, aprovou e eu sancíono a seguinte, LET Axta 1º - Fica o Prefeito autorizado a contratar, com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A - BANDES, overa- ções de crédito até o valor total de & 90.000,000,00 (noventa milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, e juros de! até 3% ( três por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de a- cordo com as normas de operação do Benco, Parégrafto ÚNIco - 4 correção monetária mencionada no "Caput" deste artigo será calculada segundo os Índices fixados pa ra as Obrigações Feajustáveism do Tesouro Nacional (ORTN), se outro ' critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias. Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de * crédito referidas no artigo enteríor serão aplicados na aquisição de equipamentos destinados aos setores de limpeza pública, transporte e agricultura deste município. Paragrato Único - O equipamento destinado a agri- cultura, poderá ser alugado a terceiros, mediante contrato por hora ! trabalhada, o qual ficará estabelecido oportunamente em lei enviado ! pelo Executivo a esta Casa, Ark. 3º - Em garantia da liquidação dês financia- mentos, e dos encargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE | DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO $,A - BANDES, parcela das quotas de Les, Oron. Sra Letra Prer Cont. LEI nº15/83 Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quaís serão vinculadas à amortização ou resgate da dáti, de de seus acessórios, em montante atuais suficientes, Aria 42 - O Orçamento do Município consgnará nos exercfcios financeiros de 1984 a 1987 as verbas próprias para amorti- zação ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra-partida de recursos próprios ' na fase de execução do projeto. = SE AxtaS? - O Prefeito poderá abrir crédito espee '! cial para atender no presente exercicio as despesas referidas no ar-! tigo anterior, através de lei própria + aprovada pela Câmara, Art, 6º - O Prefeito poderá abrir créditos suplg mentares destinados a aplicação dos recursos constantes do aré, jº + desta lei, através de lei própria aprovada por esta Casa, AxisZ2º - O Município autorgará ao BANCO DE DESIAN VOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A - BANDES, procuração com poderes ir revogáveis para receber, na repartição pagadora competente, as parce- las referidas no Art, 3º, podendo utilizar esse recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos financiamentos de que trata o Art, 1º, Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de ! eua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Myníicipal de São Mateus, E4 tado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho de mil ! novecentos e oitenta e três. E AMOCIM LEITE Prefeito Mynicipal Registrado e publicado na Secretária desta Pre-" feitura, na data supra, . IVONE LEITE Secretária Municipal