| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1983 |
| Date | 1983-10-13 |
| Ementa | ALTERA NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO |
| native_id | 3193 |
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Lei Nº 23/83 Altera normas de Direito Tritutário O Prefeito Municipal de são Mateus , ustado do Espírito Ganto, F A % sa- ber que = Camara Kunicípel de São Mateus aprovou e eu sancíono a se- Euinte Leis Art. 1º - Fica acrescido so artígo 29, da Leí Wº 62/78, de 18 de dezembro de 1978, o Nº 67 , que vigorará com a seguinte redação 1 Art, 28 — Corte de madeira, preparo de Carvão, inclusive serviços correlatos, por adzíinistração em preíteda ou subeupreitadas de terceiros ou próprio, Arte 3º - O imposto devido será calculado a s- liquota de 4% (quatro por cento) sobre o prego do serviço prestado. Art, 48 - A presonte Lei entra em visor na dg ta de sus publtcação, revogadas as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Kunicipal de São Mateus, Estado do Espirito Cento, nos treze (13) dias do mes outubro do ano de mil novecentos s oitenta e tres (1983), imocim Leite Prefeito Municipal