| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1983 |
| Date | 1983-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1984 |
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LEI me 27/83 Estima a Receita o fixa a despesa do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1984. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que 1hg são conferidas pela Lei Estadual nº 3.137, de 14/07/77, que desu nova redação ao Art. 59 da Lei nº 2,760, de 30/03/73 (Lei Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte LEIs Art. 1º — O Orçamento-Programa do Município de São Mateus, para o exeroício de 1984, estima a Reoeita e fixa a Des- pesa em 08 2,130.000.000,00 (Dois Bilhões, Centa e Trinta Milhões de Gruzeiros), conforme discriminação constante dos anexos que fazem * parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas! RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 08 259.209.083,00 Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Total das Receitas Correntes RECEITAS by Operações de Créditos Alienação de Bens Móveis e Imóveis Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Total das Receitas de Capítal TOTAL GERAL q 16.200.000,00 «8 1.187.928.698,00 q$ 7. 700.000,00 Gê 1.471.037.781,00 a8 100.000.000,00 018 1.000.000,00 o8 167.962.219,00 m$ 290.000,00, 90 mê 628,962,219,00 B8 2,130,000,000.00 Art, 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramentos DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO 00 - Câmara Municipal 08 100.000.000,00 10 — Gabinete do Prefeito “8 263.000.000,00 11 - Secretaria Kunicipal de Gabinete c$ 8.800.000,00 111 - Assessoria Jurídica [O 13.500.000,00 112 - Departamento Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos 8 226,500,.000,00 113 - Departemento Municipal de Finanças (r$ 247.210.000,00 114 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos 08 357.330.000,00 115 - Departamento Municipal de Servi- ços Municipais Q8 256.000.000,00 116 - Departamento Municipal de Agri- cultura as 49.500.000,00 117 - Departamento Kunicipal de Educa- ção e Cultura w$8 461,160.000,00 118 - Departamento de Smíde e Assistên- cia Social q8 *147.000.000,00 TOTAL GERAL a$ 2.1 30. 000. 000, 00 Arte 4º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a fe brir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% ( Quarenta por Cento) do total da despesa fixada nesta lei, menos o fixado para o Legislativo, para atender as insuficiências nes diversas dotações , utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º e seus parêe grafos, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir oróditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (Quaren- te por Cento) do total da despesa fixada nesta lei para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recurcos definidos no ert. 7º, item I, e artigo 43º, item III, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. art. 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a to- mar medidas necessárias para aejuster os dispêndios eo comportamento e- fetívo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas. Art. 7º - Não ee incluem no artigo anterior as despesas fixas. Art, 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º ( pri- meiro) de janeiro de 1984 (M11 Novecentos e Oitenta e Quatro), revoga das as disposições em contrário. Prefeitura Kunicipel de São Mateus, Estado do Es- pírito Sento, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de mil noe vecentos e oitenta e tres. Amocim Leite Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secreteria, na data supra. Tua Vs Ivone Leite Secretária de Gabinete recurcos definidos no ert. 7º, item I, e artigo 43º, item III, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a to- mar medidas necesséries pera ajustar os dispêndios eo comportamento e- fetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas. art, 7º - Não se incluem no ertigo anterior as despesas fixas. art. 6º - Esta lei entrará om vigor em 1º ( prie meiro) de janeiro de 1984 (M11 Novecentos e Oitenta e Quatro), revoga- das as disposigões em contrário. Prefeitura Kunicipel de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de mil nom vocentos e oitenta e três. Amocim Leite Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secreteria, na êata Ivone Leito Secretária de Gabinete