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norma nº 30/1983

Tipo LEI
Número / Ano 30 / 1983
Date 1983-12-21
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA FINS SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3199

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Autoriza a desapropriação de área para fins Sociais ,e
dé outras providencias,
O Trefeito Municipal de São Mateus - Estado do “ spíri
to Santo, faço seter que à Cânata Municipal decretou e eu sencio-
no a seguinte
LEI
irt. 1º - “ica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por
utilidade pública é interesse social, a área de 14,000 mê (certo!
e quarenta e quatro mil metros quacrados), pertencentes ao Sr, Os=
waldo Schbak, situada na Estrada ce São Yateus - Nova Venécia, ra!
localidade denominada"Fosto", na sede deste Município, para d=sen-
volvimento de um programa de habitação popular e hortão-comunitá-!
rios .
5 1º - 4 parte alta da áréa de que trata este artigo agos lo-!
tesda, será destinada gratuitamente Às famílias carentes deste Mu-
nícipío, com prioridade para us resideres nas regiões ribeirinhas
e a parte baixa será destinada ao programs de bortão-comunitário a
ser desenvolvido pelo IXpartarento Municipal de “rricultura,
5 2º - Deverá o oder ixecutivo epcauinhar para apreciação do
Legislativo, “rojeto de lel, no que tange a distribuição, padroni-
zação, tem como parté infra estrutura do loteamento ora citados
Arte 22º - -ica o poder xecutivo autorizado a abrip um Crédito
Especial até o limite máximo de lí 4,700,000,00 ( quatro milhões e
quinhentos mil cruzeiros), através de utilização dos recursos defi
nicos no arte 43, 8 1º, itens I, 11, 6 IIl, da lei Federal 4,320 !
de 17.03.64.
Art, 39º - “sta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
S&o Mateus-ib, 21 de dezenbro de 1,903.
AIN vês” rn
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal

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