| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1983 |
| Date | 1983-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA FINS SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3199 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
Autoriza a desapropriação de área para fins Sociais ,e dé outras providencias, O Trefeito Municipal de São Mateus - Estado do “ spíri to Santo, faço seter que à Cânata Municipal decretou e eu sencio- no a seguinte LEI irt. 1º - “ica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública é interesse social, a área de 14,000 mê (certo! e quarenta e quatro mil metros quacrados), pertencentes ao Sr, Os= waldo Schbak, situada na Estrada ce São Yateus - Nova Venécia, ra! localidade denominada"Fosto", na sede deste Município, para d=sen- volvimento de um programa de habitação popular e hortão-comunitá-! rios . 5 1º - 4 parte alta da áréa de que trata este artigo agos lo-! tesda, será destinada gratuitamente Às famílias carentes deste Mu- nícipío, com prioridade para us resideres nas regiões ribeirinhas e a parte baixa será destinada ao programs de bortão-comunitário a ser desenvolvido pelo IXpartarento Municipal de “rricultura, 5 2º - Deverá o oder ixecutivo epcauinhar para apreciação do Legislativo, “rojeto de lel, no que tange a distribuição, padroni- zação, tem como parté infra estrutura do loteamento ora citados Arte 22º - -ica o poder xecutivo autorizado a abrip um Crédito Especial até o limite máximo de lí 4,700,000,00 ( quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), através de utilização dos recursos defi nicos no arte 43, 8 1º, itens I, 11, 6 IIl, da lei Federal 4,320 ! de 17.03.64. Art, 39º - “sta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, S&o Mateus-ib, 21 de dezenbro de 1,903. AIN vês” rn AMOCIM LEITE Prefeito Municipal