| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1982 |
| Date | 1982-06-02 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3216 |
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, Ne B Concede Reajuste Salario] 6 dá outras providências O Prefeito kunicipal de São Mateus, Estado do Espá rito Sarto, FAZ SAVER que a Câmara Municipal de £ão Mateus aprovou e sanciona a seguinte, L E 14 Arte 1º = Pica o Chefe do Toder Ixecutivo Municipal autorizado a conceder ao Funcionalismo rúblico Municípal Ativo e Inatã vo e Fensionístas, majoração de vencimentos, proventos e pensões na sg guinte porcentagem de 39,2% (Trinta e nove inteiros e dois décimos por cento). Arte 2º o De igual forma, fica o Chefe do Poder E- xecutivo Municipal autorizado a fixar a bors/aula da Escola Ce 2º Urau rrofessor Jogo Finto Bandeira, em Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros), Arte 3º - Ficem majorados, nos termos do Artigo 1º desta Lei, os selérios do pesscal classificado, regido pela CeleTe ' (Consolidação das Leis do Trabalho), com exceção dos cargos ds Técnico Contabilidace, Tescureiro e Caixa, cuja majoração está prevista no Ar- tigo 4º desta lei, hrto 4º - US salérios dos Cargos de Técnico em Cop tebilidade, Tesoureiro e Caixa ssrãc majorados em 74 É (setenta e quas tro por cento), arte 5º - Para efeito da aplicação desta lei, ase- rão desprezadas frações nenores de Cr? 0,50 (Cinquenta centavos) e ar- redondadas para mais as frações iguais ou maiores que Cr$ 0,50 (Cinqugn ta centavos). Arte 6º - AS despesas decorrentes da aplicação deg ta Lei, correrro n conte de dotações próprias constantes do (rçamento vigente, Arte 7º - Esta Lei entra em vigor na dete de sua publicação, retroagindo seus efeitos s prizeiro de maio de mil noveceg tos citents e dois. Contínua. «so om ão da Lai nº 128/82 Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Kapírito Santo, nos dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos ocltenta o dois. Túlio Paris Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria desta Prefui tura, na data supra, AN BRI Eru ' Gavar Rodrigues do Ciiveira Secretário Municipal