| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1982 |
| Date | 1982-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEST - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3226 |
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LE Lne 198/82 Autoriza Firmar Convenio com a TELEST - Tolecemu- nicações do Espírito Santo 3/4 e dá outras provi- dencias. O Prefeito Hunicipet de Sao Mateus, Estado do Es- pírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Mateuce aprovou e sanciona a seguinte, Les Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a firmer convenio com a TELEST - Telecomunicações do Espf: ito Santo S/A, para manutenção do Peste Telefônico no Município de Jaguaré. Art. 2º - O prezo do referido Contrato é de o! (Hum) ano, com a responsabilidade do recém criado Município de gareg tir a tarifa bósico, atuel, de Cf 47.059,12 (Querenta e sete mil cin quante e novo cruzeiros q doze centavos) por mês, caco a renda do Pos to não atinja esta cifra. Arta 3º - Para atender a presente despesa, caso seja necoscário, serão utilizados recursos financalros do Município? de Jaguaré auferidos no decorrer deste axercício e registrado por com ta de dotações próprias conctantes do vigente orçamento, podendo alg de, cuplementá-las por Decreto, se for o caso, Arte 4º - Esta Lei entra em viger na data do sua publ icação, revogadas as disposições em contrário. cont... continvação... Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aos vinte e cinco diês do mês de Agosto do ano de mil novecentos oitenta é dois. b” Eos Z de= Tulio Pariz' Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria desta Prefei tura, na data supra, , " 1a x Odvar Rodrigues de 0] Iveira = Secretário Municipal