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norma nº 138/1982

Tipo LEI
Número / Ano 138 / 1982
Date 1982-08-25
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEST - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3226

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LE Lne 198/82
Autoriza Firmar Convenio com a TELEST - Tolecemu-
nicações do Espírito Santo 3/4 e dá outras provi-
dencias.
O Prefeito Hunicipet de Sao Mateus, Estado do Es-
pírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
São Mateuce aprovou e sanciona a seguinte,
Les
Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a firmer convenio com a TELEST - Telecomunicações do
Espf: ito Santo S/A, para manutenção do Peste Telefônico no Município
de Jaguaré.
Art. 2º - O prezo do referido Contrato é de o!
(Hum) ano, com a responsabilidade do recém criado Município de gareg
tir a tarifa bósico, atuel, de Cf 47.059,12 (Querenta e sete mil cin
quante e novo cruzeiros q doze centavos) por mês, caco a renda do Pos
to não atinja esta cifra.
Arta 3º - Para atender a presente despesa, caso
seja necoscário, serão utilizados recursos financalros do Município?
de Jaguaré auferidos no decorrer deste axercício e registrado por com
ta de dotações próprias conctantes do vigente orçamento, podendo alg
de, cuplementá-las por Decreto, se for o caso,
Arte 4º - Esta Lei entra em viger na data do sua
publ icação, revogadas as disposições em contrário.
cont...
continvação...
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do Espírito Santo, aos vinte e cinco diês do mês de Agosto do
ano de mil novecentos oitenta é dois.
b” Eos Z de=
Tulio Pariz'
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefei
tura, na data supra,
,
" 1a
x
Odvar Rodrigues de 0] Iveira =
Secretário Municipal

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