| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SÃO MATEUS UMA ÁREA DE 206,50M2 (DUZENTOS E SEIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS) SITA NO LOTEAMENTO CHÁCARA DO CRICARÉ NO LUGAR DENOMINADO HOSPITAL, NESTA CIDADE |
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Lit us qúz/to Autoriza o Foder Executivo a doar ao Serviço ! Autonono de Agug e Esgoto - GAAL de São Mateus uma área de 206,50 n2 ( Dusentos o seis sotros e Cinquenta decínetros Quadrados ) sita no lo- teamento " Chácara do Cricaré " no lugar deno- minado Hospital, nesta Cidade, c refeito Municipal de Gfo Mateus, Estado do Espírito sento, Pas Saber que a Câmara Nuntoã pa? de São Mateus, aprovou e eu sanciono a se- guinte LEI Art, 2º - Fica O Poder ixecutivo autorizado a doar no Gerviço Autonomo de Água é Lagoto - SAMI Co São Mateus, ' mediante lavratura da respoctiva Escritura, s área do 206,50 ( 1y sentoa 0 sois motros e cinquenta decímetros quadrados ) de forma! triangular tendo 14,00 metros de frente paro a Pua Morobá, 32952º metros e 29,50 metros por cada um de sous lados, situnda no Loteg mento Chécara do Cricarê, no lugar Cenorínado Eospital, na cidade de são Muteus, érea essa que foi destinada reservatório d'agua ! nos termos do Decreto Municipal que aprovou o referido Loteamento conforme Projeto da COOPEABIAM - Cooperativs Habitacional dos Trã telhadores de S&o Mateus. arte 2º » À Eros dosdo destina-se ao reservató rio d'agua que serve no Conjunto Restdenete) FRREAVESGÊCcatBará + no eitado Lottamentos Continuação ese Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete Go Prefeito Municipal de são Mateus, Estado do Espírito Santo, aos tres dias do mês de Dezembro ao ano de mil novecentos oitenta e dois, Tédio Paris Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria desta Fre- feitura Municipal, na data supras 1 ! J 1 Ve 3 RV LAS Odvar Rodrigues: de Cliveira Secretário “unicipal N +