br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 87/1980

Tipo LEI
Número / Ano 87 / 1980
Date 1980-06-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3248

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

LEI Nº 0872/80
oncede Xeajuste Salarial e dá outras providências
ad
“frefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espí
rito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
São Natceus, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
; Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
/ pls autorizado a conceder so Funcionalismo Público Kunicipal, Ativo,
“Inativo e Fensionista a majoração de vencimentos, proventos e pensões,
nas seguintes percentagens:
A - 51% ( Cinquenta e um por cento ), aos que suferirem vencimentos ,
proventos e pensões, até l 6.344,00 ( Seis mil trezentos e quaren
ta e quatro cruzeiros );
”* B- h4O% ( Quarenta por cento ), aos que auferirem vencimentos, proven
tos e pensões, acima de & 6.345,00 ( Seis mil trezentos e quaren-
ta e cinco cruzeiros ).
Parágrafo Único - Para efeito da aplicação desta !
Lei, serão desprezadas as frações menores de & 0,50 ( Cinquenta Centa-
vos ) e arredondaúas para mais as frações de & 0,50 ( Cinquenta Centz
vos ).
Artº 2º - Ficam majorados, nos termos do Art! 1
desta Lei, aos salários do pessoal classificado, regido pela C.L.T. !
(Consolidação das Leis do Trabalho ).
Artº 3º - Esta Lei entra em vigor, ne data de sus
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de Maio
de mil novecentos e oitenta,
«
- Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Esta
do do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de Junho do ano de mil
novecentos e oitenta. |, 7
X
ff
E ips
Par. 4 Continus. e
Continuação da Lei nº 087/80, de 06,80...
Mute 44 AA Ermo dr
(2 ae Loureiro
ao Municipal
É.
L
Registraão e publicado na secretaria desta Prefeitu
ra na data supra.
José Carlos do Valle Araujo de Barros
Secretário Municipal

open original →