| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1980 |
| Date | 1980-06-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3248 |
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LEI Nº 0872/80 oncede Xeajuste Salarial e dá outras providências ad “frefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espí rito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Natceus, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: ; Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- / pls autorizado a conceder so Funcionalismo Público Kunicipal, Ativo, “Inativo e Fensionista a majoração de vencimentos, proventos e pensões, nas seguintes percentagens: A - 51% ( Cinquenta e um por cento ), aos que suferirem vencimentos , proventos e pensões, até l 6.344,00 ( Seis mil trezentos e quaren ta e quatro cruzeiros ); ”* B- h4O% ( Quarenta por cento ), aos que auferirem vencimentos, proven tos e pensões, acima de & 6.345,00 ( Seis mil trezentos e quaren- ta e cinco cruzeiros ). Parágrafo Único - Para efeito da aplicação desta ! Lei, serão desprezadas as frações menores de & 0,50 ( Cinquenta Centa- vos ) e arredondaúas para mais as frações de & 0,50 ( Cinquenta Centz vos ). Artº 2º - Ficam majorados, nos termos do Art! 1 desta Lei, aos salários do pessoal classificado, regido pela C.L.T. ! (Consolidação das Leis do Trabalho ). Artº 3º - Esta Lei entra em vigor, ne data de sus publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de Maio de mil novecentos e oitenta, « - Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Esta do do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta. |, 7 X ff E ips Par. 4 Continus. e Continuação da Lei nº 087/80, de 06,80... Mute 44 AA Ermo dr (2 ae Loureiro ao Municipal É. L Registraão e publicado na secretaria desta Prefeitu ra na data supra. José Carlos do Valle Araujo de Barros Secretário Municipal