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norma nº 88/1980

Tipo LEI
Número / Ano 88 / 1980
Date 1980-06-19
EmentaMAJORA VENCIMENTOS DE PROFESSORES
native_id3249

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 088/80
Majora Vencimentos de Professores.
O prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espf
rito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
são Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a conceder aos Professores da Escola de 2º Grau Profes -
sor João Pinto Bandeira, majoração de h0% ( Quarenta por cento ) sobre!
hora aula.
Parágrafo único - Para efeito de aplicação desta
Lei, serão desprezadas frações menores de & 0,50 ( Cinquenta Centavos )
e arredondadas para mais as frações maiores de 6 0,50 ( Cinquenta Centa
vos ).
Artº 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos = partir do dia primeiro de Maio !
do ano de mil novecentos e oitenta.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Hateus, Esta-
do do Espírito Santo, aos dezenove dias do mes de Junho do ano de mil
novecentos e oitenta.
IDA AMC seeds
Cos EE Loureiro
/ | prefeito Municipal
a
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitu
ra na data Supra» -
vd
. oe E
José Cartos GY alse-araujo de Barros
Secretário Municipal

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