| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1980 |
| Date | 1980-06-19 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DE PROFESSORES |
| native_id | 3249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
LEI Nº 088/80 Majora Vencimentos de Professores. O prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espf rito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de são Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a conceder aos Professores da Escola de 2º Grau Profes - sor João Pinto Bandeira, majoração de h0% ( Quarenta por cento ) sobre! hora aula. Parágrafo único - Para efeito de aplicação desta Lei, serão desprezadas frações menores de & 0,50 ( Cinquenta Centavos ) e arredondadas para mais as frações maiores de 6 0,50 ( Cinquenta Centa vos ). Artº 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos = partir do dia primeiro de Maio ! do ano de mil novecentos e oitenta. Gabinete do Prefeito Municipal de São Hateus, Esta- do do Espírito Santo, aos dezenove dias do mes de Junho do ano de mil novecentos e oitenta. IDA AMC seeds Cos EE Loureiro / | prefeito Municipal a Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitu ra na data Supra» - vd . oe E José Cartos GY alse-araujo de Barros Secretário Municipal