br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 89/1980

Tipo LEI
Número / Ano 89 / 1980
Date 1980-06-19
EmentaMAJORA SALÁRIO FAMÍLIA
native_id3250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

LEI We 089/80
Majora Salário Família,
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Esní
rito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Artº 1º - Fica fixado pare o Exercicio de 1980 em
& 200,00 ( Duzentos cruzeiros ), o salário Família devido aos Servido-
res Públicos Kunicipais Estatutários, Ativos, Inativos e Pensionistas,
por £ilho menor de qualquer condição, até o limite de 18 ( Dezoito ) &
nos de idades
Parágrafo Primeiro - O Salário Família será devido!
apenas enquanto o menor não exercer atividades lucrativas em caráter *
habitual. '
Parágrafo Segundo - O Salário Família será devido!
aos referidos Servidores, por filho excepcionais independente de idade,
Artº 2º - As despesas oriundas da aflicação desta!
Lei, correré a conta de dotações próprias constantes no Orçamento Muni
cipal do presente Exercício,
Artº 32 - Esta Lei entra em vigor, na data de sue!
publicação, retro:-indo seus efeitos a partir do diz primeiro de ho
io de mil novecento" £ oitenta,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Esta-
do do Espírito Santc, aos dezenove dias do mês de Junho do ano de mil
novecentos e oitenta. ER
) of /
/, £ / a
AACD A Lea
er es Loureiro
lh Prefeito Municipal
!
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitu
ra na data supra. é
AL
José Xarlos do Valle Araujo de Barros
( Secretário Municipal

open original →