| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1980 |
| Date | 1980-06-19 |
| Ementa | MAJORA SALÁRIO FAMÍLIA |
| native_id | 3250 |
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LEI We 089/80 Majora Salário Família, O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Esní rito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Artº 1º - Fica fixado pare o Exercicio de 1980 em & 200,00 ( Duzentos cruzeiros ), o salário Família devido aos Servido- res Públicos Kunicipais Estatutários, Ativos, Inativos e Pensionistas, por £ilho menor de qualquer condição, até o limite de 18 ( Dezoito ) & nos de idades Parágrafo Primeiro - O Salário Família será devido! apenas enquanto o menor não exercer atividades lucrativas em caráter * habitual. ' Parágrafo Segundo - O Salário Família será devido! aos referidos Servidores, por filho excepcionais independente de idade, Artº 2º - As despesas oriundas da aflicação desta! Lei, correré a conta de dotações próprias constantes no Orçamento Muni cipal do presente Exercício, Artº 32 - Esta Lei entra em vigor, na data de sue! publicação, retro:-indo seus efeitos a partir do diz primeiro de ho io de mil novecento" £ oitenta, Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Esta- do do Espírito Santc, aos dezenove dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta. ER ) of / /, £ / a AACD A Lea er es Loureiro lh Prefeito Municipal ! Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitu ra na data supra. é AL José Xarlos do Valle Araujo de Barros ( Secretário Municipal