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norma nº 6/1975

Tipo LEI
Número / Ano 6 / 1975
Date 1975-06-30
EmentaO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA A PLANTA CADASTRAL DA VILA DE NESTOR GOMES E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3278

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LEI nº 006/75 -
e eae e e e e e
O Prefeito Muntcipal de Sao Mateus, Estade do Espírito
Santo, aprova a planta Cadastral da Víla " NESTOR GOMES"
e tema outras providencias, Faço saber que a Camara Mung
cipal de São Mateus decretou s eu sanciono 2 seguinte Lei.
Did cdcade nto dd ele cado ado o al APR dad ad da ia ll lo oo oa ll ld
A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espirite San
to, usundo de suas atribuições legois,
DECRETA +
Artº 7º » à plente Crdastral aprevada recebera as assineturas de Presidente
da Câmara e do Prefeito
Parágrafo Único - Fica compreendido perímetro urbano os liuítes s àrea des,
orites na plentex Cadastral na forma de artige 159 do Codigo de
Posturas. (Lei nº 254),
Arte 2º - A concessão de titule de Aforszonte sera feita no forma da lei /
vigente.
Arto 3º - À presente Lei entrara e» vizer na data de sua publicação, reve,
gadas es disposições em contrário,
Sala das Sessões, 30 de Junho do 1975

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