| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1975 |
| Date | 1975-06-30 |
| Ementa | O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA A PLANTA CADASTRAL DA VILA DE NESTOR GOMES E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI nº 006/75 - e eae e e e e e O Prefeito Muntcipal de Sao Mateus, Estade do Espírito Santo, aprova a planta Cadastral da Víla " NESTOR GOMES" e tema outras providencias, Faço saber que a Camara Mung cipal de São Mateus decretou s eu sanciono 2 seguinte Lei. Did cdcade nto dd ele cado ado o al APR dad ad da ia ll lo oo oa ll ld A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espirite San to, usundo de suas atribuições legois, DECRETA + Artº 7º » à plente Crdastral aprevada recebera as assineturas de Presidente da Câmara e do Prefeito Parágrafo Único - Fica compreendido perímetro urbano os liuítes s àrea des, orites na plentex Cadastral na forma de artige 159 do Codigo de Posturas. (Lei nº 254), Arte 2º - A concessão de titule de Aforszonte sera feita no forma da lei / vigente. Arto 3º - À presente Lei entrara e» vizer na data de sua publicação, reve, gadas es disposições em contrário, Sala das Sessões, 30 de Junho do 1975